Liberdade Sindical

OAB/MG realiza evento que debate a “Liberdade Sindical”

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A Comissão de Direito Sindical promoveu, na manhã da última quinta-feira (04/12), na sede da OAB/MG, palestra sobre “Liberdade Sindical”, proferida pelo ex-presidente da OAB Federal, Cezar Britto.

O evento, coordenado pelo presidente nacional desta comissão, Bruno Reis de Figueiredo, contou ainda com a presença de advogados militantes na área e representantes de entidades sindicais.

Durante sua fala, Cezar Britto disse que aprendeu que a Constituição é a lei maior e que todos devem a ela obediência. Ele acrescentou “a Constituição Brasileira, querendo romper com a ditadura militar existente, em que reprimia os trabalhadores, assegurou em seu texto a liberdade sindical como princípio fundamental”.

Britto salientou que é preciso discutir sobre o tema, pois a repressão aos trabalhadores tem aumentado nos últimos anos. “Tem se detectado vários interditos proibitórios em que sequer pode exercer o direito de greve. Tem-se atacado o direito de greve dos servidores públicos, além de ter sido realizada demissões e existem casos em que nem o direito de expressão dos dirigentes sindicais está sendo respeitado”.

Ao final, Cézar Britto disse que a Ordem, como entidade de vanguarda que é, tem a missão institucional de defender o estado Democrático de Direito. “Ela tem que protestar e apoiar os trabalhadores nas lutas para efetivar a constituição brasileira e destaco que a OAB Minas tem dado exemplo para o Brasil no que se refere a valorização do direito sindical e da luta dos trabalhadores, pois daqui surgiu a primeira comissão de direito sindical e também de Minas foi sugerida a criação dessa comissão nacional que hoje tem a frente um advogado mineiro”.

Em seguida o presidente nacional da Comissão de Direito Sindical, Bruno Reis, disse que a realização deste evento foi uma solicitação de advogados e sindicalistas. “Este tema é de suma importância para o direito sindical e para o movimento sindical, pois a liberdade sindical trata da não intervenção estatal nas entidades sindicais, dando a estas, autonomia e liberdade na busca do avanço de suas categorias, conforme previsto na Constituição Federal de 88″.