Ajuda de custo livre de desconto

Vitória dos trabalhadores da Fhemig pode beneficiar todos os servidores da saúde em Minas

Uma das reivindicações do Sind-Saúde à nova presidente da FHEMIG, Vânia Melo, trouxe à mesa um importante pleito dos servidores do Estado que recebem a ajuda de custo. Desde o início da incorporação do benefício à folha de pagamento dos trabalhadores, vem sendo descontado o valor referente ao seguro previdenciário. Porém, o questionamento feito pelo Sindicato é sobre o argumento de que o valor não é incorporado ao salário-base tendo, inclusive, o recebimento condicionado ao cumprimento de carga horária por dia trabalhado e, portanto, não pode ter proventos descontados.

A resposta da presidência da FHEMIG foi positiva para os trabalhadores, com reconhecimento da ilegitimidade do desconto e de pronto encaminhamento à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEPE), a solicitação das correções devidas.

A Advocacia Geral do Estado reafirmou que está vedada a incorporação da ajuda de custo aos proventos de aposentadoria e a contribuição previdenciária e, com base na Nota Jurídica 4.931, de 20 de novembro de 2017, não deve incidir sobre o valor da mesma. Ainda dentro do parecer, o órgão estendeu o entendimento a todos os servidores do Estado que recebem a ajuda de custo, subsidiado pelos argumentos da Nota Jurídica 4.996, de 10 de abril de 2018.

A presidência solicitou à DIGEPE que os valores descontados indevidamente sejam devolvidos aos trabalhadores e que imediatamente o Sind-Saúde/MG seja comunicado sobre as providências de correção.

Confira documento: 

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