Abono para consultas

Fhemig regulariza norma para abono para consultas médicas e odontológicas; a pauta estava presente na mesa de negociação especifica

seu direito


Depois de muitos questionamentos do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde/MG), a Fhemig divulgou nota técnica que padroniza o abono de ponto para consulta médica e odontológica em todas as unidades da Fundação.  A nota inclui o comparecimento do servidor nas consultas para acompanhar filhos(as), pais e cônjuge.  O Sindicato sempre defendeu uma norma única para orientar servidores e chefias sobre o direito. A nota foi divulgada pela Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep).

Diz a nota técnica 03/2017 que “o não comparecimento do servidor ao seu local de trabalho, por motivos de consulta médica ou odontológica, pode ser justificado mediante apresentação de comprovante de comparecimento até o limite de horas referente à sua jornada de um dia de trabalho”. Isso quer dizer que o trabalhador pode acumular 6 horas ou 8 horas, dependendo da jornada, dentro do mês para comparecer a consultas médicas e odontológicas. A mesma regra se aplica para atendimentos do próprio servidor, dos filhos(as), pais ou cônjuge.  

Estes casos são diferentes das Licenças para Tratamento de Saúde (LTS). Os afastamentos por motivo de saúde, com atestados médicos, devem ser apresentados à Fhemig (GSST) para passar por perícia médica da GSST. Nestas situações, o servidor tem o direito à falta abonada.