Zema aguarda eleições passar para encaminhar SSA na ALMG

O Projeto de Lei (PL) 2.127/24, que pretende transferir hospitais públicos para iniciativa privada com a criação do Serviço Social Autônomo de Gestão Hospitalar (SSA-Gehosp), está estacionado na Assembleia Legislativa (ALMG) aguardando as eleições passarem. Um dos motivos pode ser a fragilidade do tema junto a quem precisa dos serviços públicos de saúde. A entrega de hospitais para a gestão privada tem uma série de exemplos negativos no Brasil. O modelo de SSA, ainda mais perverso na transferência da gestão pública, é a segunda tentativa do governo Zema de entregar os hospitais da Fundação Hospitalar de Minas gerais (Fhemig). Desde o primeiro mandato, Zema tenta sem sucesso acabar com a gestão pública de unidades hospitalares repassando para Organizações Sociais (OSs).

O PL 2.127/24 está desde 27 de agosto parado na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFF). No site da ALMG, a consulta popular tem maioria contrária ao PL. Para votar, basta fazer o login pelo link abaixo e votar CONTRA o PL 2.127:

https://www.almg.gov.br/atividade-parlamentar/projetos-de-lei/projeto/?tipo=PL&num=2127&ano=2024

O Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde/MG) luta arduamente contra esse roubo do patrimônio público e da estrutura do SUS, conquista de todos os brasileiros. O Sindicato chama atenção para a estratégia do governo de esvaziar o debate e facilitar a tramitação de PL que penaliza o povo mineiro. Os servidores da saúde devem ficar atentos e acompanhar junto ao Sind-Saúde o passo a passo do governo nesta proposta.

SSA é privatização ainda mais agressiva
Uma das principais diferenças das OSs, é que os SSA têm personalidade jurídica privada, ou seja, o poder público tem menos acesso ainda aos milhões de reais, do recurso PÚBLICO entregue a essas entidades. Se implementada, o SSA foge de obrigações impostas ao serviço público, como a transparência dos gastos, princípio da legalidade e poderá editar suas próprias normas de contratação e seleção de pessoal.

Um documento apresentado pelo Conselho Estadual de Saúde (CES/MG) aponta para inconstitucionalidade deste modelo no SUS. “Ao atribuir a uma entidade de direito privado, de maneira ampla, sem restrições ou limitações, a gestão dos recursos financeiros do Estado destinados ao desenvolvimento da saúde, possibilitando ainda que a entidade exerça a gerência das verbas públicas, externas ao seu patrimônio, legitimando-a a tomar decisões autônomas sobre sua aplicação e prestação de serviços e assistência, sem conduzir o processo de tomada dessa decisão de maneira pública, de forma objetiva, sem demonstrar a necessidade e a finalidade da decisão, entende-se que há ocorrência de inconstitucionalidade”, diz um trecho do documento.