Vitória: PEC dos Agentes é aprovada em Comissão Especial
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21 foi aprovada nesta quarta-feira (01/10) na Comissão Especial sobre Agentes de Saúde e de Combate às Endemias na Câmara dos Deputados. O texto estabelece o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), a aposentadoria especial e exclusiva, e fixa a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais. Esse é o caminho de uma vitória histórica que repara uma dívida com essa categoria tão importante para a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as cidades brasileiras.
Com a aprovação da Comissão Especial, a PEC ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara e o Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde/MG) convoca todos os ACSs e ACEs para mobilizarem e chamar a atenção dos deputados de suas regiões para se envolverem nesta importante causa.
A PEC proíbe também a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em casos de emergência em saúde pública previstos em lei. As admissões deverão ocorrer por concurso público, com nomeação em cargo efetivo.
Agentes que tenham vínculo temporário ou terceirizado na data da promulgação da emenda serão efetivados como servidores, desde que tenham participado de processo seletivo público. Estados, Distrito Federal e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos.
Regras de aposentadoria
O texto prevê aposentadoria especial, devido ao risco da atividade. As condições são:
• 25 anos de contribuição e de atividade;
• idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Haverá regra de transição até 2030. Quem tiver 25 anos de contribuição poderá se aposentar com idade menor: 52 anos para mulheres e 50 anos para homens. A cada cinco anos, a idade mínima aumenta em dois anos.
A idade mínima pode ser reduzida em até 5 anos, com desconto de 1 ano para cada ano de contribuição acima de 25.
Para a aposentadoria por idade, será exigido:
• 60 anos para mulheres e 63 anos para homens;
• mínimo de 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade.
A PEC também obriga o governo federal a prestar assistência financeira a estados, Distrito Federal e municípios para custear as novas aposentadorias.
Foi aprovado junto à PEC o substitutivo que incluiu a idade mínima de aposentadoria, alinhando a proposta ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/24, em análise no Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias