Prefeitura de Ibirité é acionada na justiça por negativa de repasse patronal ao IPASI
Uma servidora pública efetiva do município de Ibirité pediu licença sem vencimentos de seu cargo de assistente social, no período de dois anos. Ocorre que a servidora foi surpreendida diante da informação da administração municipal que seria obrigada a recolher as cotas servidor e patronal da contribuição previdenciária no IPASI (Instituto de Previdência Social de Ibirité) durante todo o período de licença.
No entanto, a exigência de recolhimento da contribuição patronal é inconstitucional, visto que transfere a responsabilidade do Município para a servidora.
Diante do absurdo, a servidora acionou a justiça, entrando com mandado de segurança com pedido de liminar, para que seja afastada a cobrança de contribuição previdenciária referente a cota patronal.
A justiça concedeu a liminar, reputando o prefeito de Ibirité como parte legitima passiva, pois a obrigação de recolher a contribuição é do ente contratante, Município de Ibirité. E deferiu um prazo de cinco dias para que a prefeitura determine o recolhimento mensal da contribuição de responsabilidade do empregador em conta vinculada a Ipasi durante todo o período de afastamento da servidora.
A justiça ressalta ainda que, o descumprimento da decisão implicará sanções cabíveis previstas na Lei. nº 12.016/2009, lei de mandado de segurança.