Nota sobre a decisão judicial referente ao mandado de segurança
O SINDSAÚDE informa que foi proferida decisão, nos autos do Mandado de Segurança nº 0011697-77.2021.5.03.0000, reformando parcialmente decisão liminar anterior que suspendia a posse da diretoria eleita no pleito eleitoral de 2021.
O Sindicato informa que acionou os mecanismos judiciários necessários para garantir a continuidade dos serviços, já que a liminar anterior efetivamente impedia a representação sindical, proibindo a atuação de qualquer diretoria e, ainda, definia prazo curto para realização de assembleia presencial.
Nesse sentido, a decisão judicial proferida nos autos mantém a diretoria eleita para o mandado 2017-2021 no exercício de suas funções, bem como afasta a necessidade de realização de assembleia presencial para a eleição de junta governativa do sindicato.
O sindicato reitera que nenhuma das decisões em questão implica em anulação do pleito realizado. O Judiciário está de recesso até 10 de janeiro de 2022 e ainda não houve absolutamente nenhuma decisão de mérito sobre as alegadas irregularidades no processo eleitoral. A juíza designou para 14 de fevereiro de 2022 a primeira audiência no processo.
Novamente, a Direção reitera seu compromisso com a verdade e se coloca à disposição para esclarecimento dos fatos.