Lula sanciona lei que garante pensão a filhos separados pela hanseníase

Vitória! Filhos de pessoas com hanseníase que foram compulsoriamente colocadas em isolamento domiciliar ou internadas em hospitais-colônia até 1986 têm direito a pensão especial de um salário mínimo, R$ 1.320. É o que determina a Lei 14.736, de 2023, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24) e sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.


A indenização não pode ser inferior a um salário mínimo e a tendência é chegar a um salário e meio. Desde 2007 o Estado já pagava uma pensão especial aos pacientes hansenianos submetidos a isolamento e internação compulsórios, mas essa pensão não era transferida a herdeiros ou dependentes. O diretor do Sind-Saúde/MG Eni Carajá Filho valoriza o trabalho feito pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) para a conquista da nova lei. “O Morhan, entidade parceira há décadas do nosso Sind-Saúde, fez o dever de casa e utilizou a tática de convencimento de todos os parlamentares a apoiar o projeto”, enalteceu Eni.

A nova norma altera a Lei 11.520, de 2007 para estender o benefício a herdeiros ou dependentes, elevar o valor do benefício aos hansenianos, de R$ 750 para um salário mínimo, e incluir o benefício para os hansenianos submetidos a isolamento domiciliar ou em seringais (a lei só tratava dos internados em hospitais-colônia.

“Trata-se, portanto, de uma medida na linha da justiça de transição e reparatória, que visa promover cidadania, dignidade e respeito à memória sensível das pessoas atingidas pela hanseníase e aos seus filhos, os quais sofreram graves danos advindos da supressão do convívio social e familiar”, disse o senador Omar Aziz em seu relatório.

Com informações da Agência Senado