Licença-maternidade por adoção poderá ser aprovada pela ALMG

Está pronto para ser votado em definitivo na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/24, que prorroga a licença-maternidade por adoção para a servidora pública estadual.

O objetivo é conceder o mesmo prazo da licença-maternidade da servidora gestante para aquela que opte pela adoção, ou seja, 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, a proposição amplia a idade do adotado de 12 para 18 anos para obtenção do benefício, estende os mesmos benefícios relacionados à licença-maternidade à servidora gestante que teve um bebê natimorto, aos genitores ou adotantes monoparentais (que vivem sem as mães naturais, mas têm filhos dependentes) e aos militares.

O início da licença da gestante que teve um bebê natimorto será a partir do dia subsequente à data do parto ou da alta médica do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último.

 

Com informações da ALMG