Jurídico do Sind-Saúde vai ao STF pedir inconstitucionalidade do modelo de Oss em Minas; julgamento está marcado para sexta (07/02)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá pautar na próxima sexta-feira (07/02) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7629 que questiona o procedimento descrito pela lei 23.081/18, nos arts. 15º, 16º, 17º e 19º, utilizados para transferência da gestão hospitalar da Fhemig para a iniciativa privada. A ação, movida pelo Sind-Saúde, através da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), tem como relator o ministro Dias Toffoli. Os advogados do Sind-Saúde/MG, Augusto Bicalho e Gilmar Viana, estiveram na Corte em Brasília nesta terça-feira (04/02) e foram atendidos pelos assessores do relator.

O advogado Gilmar Viana avalia o encontro como positivo. “Foi nos oportunizado contextualizar a ação dentro da realidade de Minas Gerais, fizemos um panorama das OSs no Estado e também de exemplos de municípios mineiros como Betim e Sarzedo”, aponta Viana que enumera os casos de desvios e corrupções apontados pelo TCU e AGU nos contratos em andamento. Para ele, o modelo legal previsto para Minas Gerais não cria filtros de controle social, nem antes na concepção do programa, nem durante nem depois do possível acordo firmado. Além disso, na ação da ADI o Sindicato alega que, ao transferir a gerência do SUS, o Estado deixa de cumprir sua obrigação/delegação constitucional.

O departamento jurídico do Sind-Saúde também levou ao conhecimento da equipe do relator o descumprimento das decisões do controle social que é contra a transferência da gestão.

A ADI está prevista na pauta julgamento de sexta-feira no Plenário do STF, porém o julgamento pode ser adiado, caso os ministros decidam.