Direito de greve de servidores

PL estabelece o conselho para negociação entre trabalhadores e governo


Reunião Assembléia

Foto Assembléia

 

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 4.064/2013, que pretende regulamentar o direito de greve do servidor público.  O PL passou pela CCJ nesta terça-feira (10/12/2013) e sua principal intenção se associa em regulamentar o estreitamento entre os servidores e o poder executivo.

O projeto define a escala mínima de  25% dos servidores em atividade, seja de atendimento ou de necessidades para a população. Um avanço do PL é proibir a contratação de funcionários substitutos durante o período da paralisação. Em todos os movimentos grevistas dos servidores público o governo de Minas usa essa tática para amedrontar os trabalhadores e forçar o fim da greve.  O projeto visa ainda que não se procederão com descontos em folhas de pagamento, relativos aos dias paralisados. O reparo será negociado em partes, garantindo a participação dos dirigentes sindicais nas reuniões que decidirá como será reestruturada a carga horária perdida nos dias que se permaneceram paralisados.

 

Os participantes que faltar do período de trabalho durante a greve, não sofrerão punição, assim não se tornando um critério para consideração de comportamento ou relação de produtividade durante o tal período. Sobre a total liberdade de defender seus ideais, os dirigentes sindicais em greve deverão tomar uma decisão livre de se aderir, assim sendo ilegítima a ideia de persuasão á aqueles que se encontram indecisos em participar ou não á paralisação. Portanto a greve nunca poderá perder o seu foco, que é de apresentar e lutar por soluções em prol do bem de todos os dirigentes, a paralisação em si é um momento de ir em busca dos ideais coletivamente. No exato momento o projeto se encontra em análise perante a Comissão de Administração Pública, antecipadamente do plenário em 1º turno.