Demissão arbitrária

Agente de Saúde em Cordisburgo é demitida ilegalmente, prefeitura comunica decisão por carta 


Carta prefeitura demissão agente


Contrariando a legislação, a prefeitura de Cordisburgo demitiu uma Agente Comunitária de Saúde (ACS) sem dar direito a ampla defesa e sem justificar a causa da ação. De acordo com a lei 11.350 (que foi reforçada pela 12.994), de junho de 2014, os ACS e ACE só perderão o cargo mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa. Mas não foi isso que ocorreu com uma agente da cidade, que realizou processo seletivo para preenchimento do cargo, e depois de seis anos de serviços prestados recebeu comunicado da prefeitura sobre sua demissão.

Boatos na cidade apontam um motivo não muito justo para a decisão da prefeitura. Segundo denúncias, a agente teria incomodado com a cobrança informal sobre a limpeza do córrego da cidade que estaria sendo foco de dengue. Durante festa na casa de um vereador do município, a trabalhadora alertava o parlamentar que falta de cuidados no local estaria levando ao aumento de casos da doença na população. De acordo com pessoas que presenciaram o fato, a conversa não teria surgido o efeito desejado e, ao contrário, a sugestão da agente durante a festa deu origem a demissão sumária.

O Sind-Saúde irá averiguar a situação e alerta os órgãos públicos para os recorrentes desmandos que acontecem em municípios mineiros que afrontam os direitos dos trabalhadores públicos.