Atuação do enfermeiro no transporte hospitalar

Cofen propõe, em minuta, que acompanhamento de paciente em viagem seja exclusivo de enfermeiro

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O arbítrio de gestores, que colocam os técnicos de enfermagem para acompanhar pacientes durante transporte sem supervisão do enfermeiro, pode estar com os dias contados. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) preparou uma proposta de resolução para que o transporte dos pacientes ao hospital, ou para realizar exames e procedimentos quando já estejam internados, seja feito única e exclusivamente por enfermeiro.

A situação vem sendo denunciada ao Sind-Saúde com frequência e, no ano passado, o problema levou a uma mobilização dos técnicos de enfermagem da maternidade do Hospital Júlia Kubitschek.  

Eles denunciaram o fato de terem de se responsabilizar, sozinhos, pelo transporte das pacientes grávidas, muitas vezes em trabalho de parto. O fato foi denunciado no Fórum Nacional de Enfermagem, em Brasília, onde têm assento diversas entidades representativas da categoria, inclusive o Cofen e também o Sind-saúde na representação da CNTSS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social).

A pressão é feita sobre os técnicos de enfermagem para fazer o trabalho irregular mesmo com farta legislação dispondo que é vedado a eles o acompanhamento de pacientes em transporte sem supervisão de enfermeiro. É o caso de conferir o que diz a legislação na lei -7.498/86, a resolução Cofen 311/2007 no decreto Nº 94.406/87.

Agora, os trabalhadores vão poder contribuir para que a resolução do Cofen ponha limites às arbitrariedades dos gestores.  O Sindicato sugere que técnicos de enfermagem e enfermeiros participem da consulta pública que está aberta no site do Cofen no endereço: http://www.cofen.gov.br/cofen-abre-consulta-publica-sobre-atuacao-do-enfermeiro-no-transporte-hospitalar_45977.html

O prazo vai até o dia 10 de dezembro de 2016. Participe e ajude a por fim aos abusos contra os técnicos de enfermagem e para que os pacientes sejam transportados com mais cuidado, segurança e que os técnicos de enfermagem exerçam sua função em conformidade coma lei.