Ataque aos direitos
Agentes de Saúde de Patos de Minas correm o risco de serem demitidos arbitrariamente
A Prefeitura de Patos de Minas pretende cometer um crime grave contra os Agentes Comunitários de Saúde. Em comunicado assinado pela Diretora Interina de Atenção Básica à Saúde, Betânia Eneida de Moraes Silva, a Secretaria de Saúde convocou alguns enfermeiros do município para selecionarem cinco ACS que deverão ser desligados de seus cargos.
No entanto, a Lei 12.994 de junho de 2014, que determina o piso salarial dos agentes de saúde, também legaliza o vínculo empregatício dos ACS e ACE. Com isso, a prefeitura de Patos de Minas não pode demitir os agentes, pois eles têm, garantido por lei, seus contratos de trabalho vinculados ao regime estatutário do município.
A situação é tão grave, que a prefeitura de Patos pretende demitir até mesmo aqueles que por motivo de doença tiveram que apresentar atestados médicos declarando a enfermidade. Isso mostra o quanto a administração do município despreza o esforço de seus servidores.
A demissão de um funcionário apenas por ele ter apresentado atestado médico já foi entendida pelo judiciário como ilegal, isso tanto para o setor público, quanto para o privado. Em Pernambuco, uma decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, obrigou uma empresa, que havia demitido um funcionário pelo mesmo motivo, a retornar o empregado ao seu antigo posto de trabalho, obrigando a empresa a proceder a reintegração observando as mesmas condições anteriores, restituindo o colaborador com o pagamento de seus salários vencidos e vincendos, até a efetiva reintegração, bem como o restabelecimento do plano de saúde, igual ao anterior.
Essa decisão da Prefeitura de Patos de Minas deixa claro que o executivo municipal quer responsabilizar os agentes de saúde pelos erros cometidos na administração pública, alegando que a decisão de demiti-los é para sanar o déficit orçamentário, mas esse problema na arrecadação do município é de responsabilidade do prefeito.
Os Agentes Comunitários de Saúde têm um papel importante no desenvolvimento do Programa Saúde da Família (PSF), mas as prefeituras ainda não reconhecem esse protagonismo que os agentes de saúde têm perante o controle da qualidade da saúde da população.
O Sind-Saúde/MG já demonstrou sua insatisfação pela nota divulgada pela Secretaria de Saúde e tomara as medidas cabíveis para impedir que demissões arbitrárias aconteçam.
Veja abaixo trechos da Lei 12.994, de julho de 2014, que determina quais os parâmetros para rescisão dos contratos dos agentes de saúde:
Art. 10. A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato do Agente Comunitário de Saúde ou do Agente de Combate às Endemias, de acordo com o regime jurídico de trabalho adotado, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
I – prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
II – acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei no 9.801, de 14 de junho de 1999; ou
IV – insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões
mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
Parágrafo único: No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto no inciso I do art. 6º, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
Nota de esclarecimento:
Na tarde desta quarta-feira, 09/09, Betânia Eneida de Moraes Silva, até então Direitora Interina de Atenção Básica à Saúde, entrou em contato com o Sind-Saúde/MG esclarecendo que apenas assinou o memorando que convocava alguns enfermeiros do município para discutir a situação dos Agentes Comunitários de Saúde.
No entanto, de acordo com Betânia, depois da divulgação da matéria no site do sindicato, ela passou a sofrer ameaças, deixando-a com a saúde debilitada, e por isso, a pedido médico, foi afastada do cargo até que se recupere. Ela ainda informou que sua intenção nunca foi prejudicar os agentes de saúde, mas sim levar à gestão a importância desses trabalhadores e os problemas que o município enfrentaria se os mesmos fossem demitidos.
O Sind-Saúde/MG vem esclarecer que essa servidora da prefeitura, até então interina no cargo de direção, apenas cumpre ordens da gestão, que partem do Prefeito Pedro Lucas Rodrigues e do Secretário de Saúde Dirceu Deocleciano Pacheco. Além disso, somos contra quaisquer manifestações violentas que venham a colocar em risco a integridade física e mental dos envolvidos.
As informações que divulgamos tem sempre o caráter de esclarecer o trabalhador e a população sobre possíveis violações de seus direitos e temos plena consciência que o diálogo é sempre o melhor caminho para alcançarmos nossos objetivos. Mais uma vez deixamos claro que essa servidora apenas cumpriu ordens de seus superiores e que a Secretaria de Saúde tem a obrigação de esclarecer sobre o memorando divulgado.