AJUDA DE CUSTO/AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DECISÃO DO TJMG E ORIENTAÇÕES AOS SERVIDORES
No mês de novembro de 2025, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais concluiu o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 1.0000.23.212557-5/001, que analisou a alegada inconstitucionalidade formal da Lei Estadual n.º 28.838/2024, especificamente no que se refere à ajuda de custo/auxílio-alimentação.
O TJMG fixou a seguinte tese jurídica:
“A ajuda de custo/auxílio-alimentação, prevista na Lei n.º 22.257/2016, é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os afastamentos remunerados, nos termos do art. 88 da Lei Estadual n.º 869/1952.”
Em síntese, o Tribunal reconheceu que o benefício é devido também durante os períodos de férias regulamentares, férias prêmio, licenças e afastamentos. Embora a decisão ainda não tenha transitado em julgado, ela constitui importante precedente e demonstra, de forma clara, o entendimento consolidado da Corte sobre o tema.
Aplicação da decisão
Ressalta-se que a decisão não possui efeito automático na esfera administrativa, sendo necessária a propositura de ação judicial para que o entendimento seja aplicado, tanto em processos já em curso quanto em novas demandas.
O SINDSAUDE/MG, por meio de seu Departamento Jurídico, informa que está promovendo o ajuizamento de ações individuais em favor dos servidores filiados. Nessas ações, a tese firmada no IRDR será utilizada como referência obrigatória pelos magistrados, especialmente após a certificação do trânsito em julgado da decisão.
Documentação necessária
Os servidores que desejarem ingressar com ação judicial visando:
• ao reconhecimento do direito ao recebimento da ajuda de custo/auxilio alimentação durante afastamentos remunerados e 13º salário; e
• à recuperação dos valores retroativos referentes aos últimos cinco anos,
deverão encaminhar ao Departamento Jurídico do Sindicato, em formato PDF e de forma legível, os seguintes documentos:
• Cópia do documento de identidade e do CPF;
• Cópia do comprovante de endereço (emitido nos últimos 90 dias);
• Cópia do histórico funcional (disponível no Portal do Servidor);
• Cópia dos contracheques dos últimos cinco anos, especificamente:
o dos meses em que o servidor gozou férias;
o do mês do pagamento do 13º salário;
o dos meses de novembro;
• Certidão de férias (disponível no Portal do Servidor).
Após a análise da documentação, serão encaminhados para assinatura:
• a procuração;
• a declaração de hipossuficiência, quando aplicável; e
• o contrato de honorários advocatícios.
Considerações finais
A decisão do TJMG representa uma expressiva vitória para os servidores do Estado de Minas Gerais. O SINDSAUDE/MG reforça, contudo, que o recebimento dos valores retroativos e futuros depende do ajuizamento de ação individual, uma vez que os efeitos da decisão alcançam apenas os servidores que ingressarem judicialmente com a demanda.

