Agora é lei: governos precisam cumprir mínimos de gastos em saúde
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (16/01) a lei que define os gastos públicos em saúde, os percentuais mínimos e especifica quais ações podem ser caracterizadas como aplicação em saúde. O texto recebeu 15 vetos da Presidência. A lei que regulamenta a “Emenda 29” foi aprovada no Congresso em dezembro do ano passado, após 11 anos de tramitação e muita luta dos movimentos sociais e sindicais, em especial do Sind-Saúde/MG.
Agora, os estados que não cumprirem o investimento de 12% em saúde poderão sofrer punições. O Sind-Saúde/MG acredita que emenda constitucional 29 já poderia ser cumprida pelos estados, mas governos alegavam a ausência da lei para investir pouco na área. Minas, por exemplo, destina há mais de 10 anos menos da metade prevista como o mínimo.
Outro avanço importante na nova lei é a definição de quais ações podem ser contabilizados como gastos em saúde. Não será mais permitida a maquiagem dos gastos como acontece em Minas. Estão fora das despesas em saúde:
ü o pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive de servidores da saúde;
ü pagamento de salário para servidores que não atuam na área;
ü assistência à saúde que não seja universal;
ü merenda escolar;
ü saneamento básico;
ü limpeza urbana;
ü preservação do meio ambiente;
ü assistência social;
ü além de obras de infraestrutura.
Entre os investimentos autorizados na saúde estão:
ü remuneração dos profissionais de saúde na ativa;
ü gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS);
ü produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;
ü gestão e ações de apoio administrativo; entre outros.
A lei também define como será feita a prestação de contas, fiscalização e transparência dos gastos na saúde, descrevendo as atribuições de tribunais de contas, órgãos do Executivo e Conselho Nacional de Saúde.
Vetos
Dos 15 vetos da Presidência, cinco fazem referências à Contribuição Social à Saúde (CSS). A Câmara e o Senado já haviam derrubado este indicativo da fonte de recurso para financiar o SUS. Porém, no texto ainda havia a possibilidade dessa discussão retornar ao Congresso.