ACE e ACS de Janaúba aguardam pagamento do retroativo
ACE e ACS DE JANAÚBA RECEBEM O PISO EM FEVEREIRO MAS… E O RETROATIVO?
O prefeito de Janaúba tomou a decisão de cumprir a lei federal 12994/2014 que determinou o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias – no valor de R$ 1.014,00 que deveria ser retroativo à data que a lei começou a vigorar.
O Sind-Saúde/MG reconhece que ocorreu, sim, o atendimento, ainda que parcial, de um dos pontos da pauta de reivindicações entregue ao prefeito no começo deste ano. Vamos destacar que a decisão do prefeito é fruto do esforço e da luta das trabalhadoras e trabalhadores que, durante a campanha para as eleições municipais de 2016, não deram sossego aos candidatos já que sofreram nas mãos do último prefeito.
Pois bem, queremos a efetivação do piso nos salários. Lutamos para a revisão dos vencimentos dos agentes que estavam mais do que defasados, desde 2014. Mas vamos esclarecer que o prefeito continua devendo o retroativo a três anos – período que vai da entrada em vigor da lei (2014) até o último pagamento da remuneração dos agentes que estava vinculada ao salário mínimo: R$ 937,00.
Agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias têm sido a bola da vez nos debates da Política Nacional de Saúde e da Assistência Social. Essa categoria de trabalhadores é tema constante de debates dos políticos em Brasília. Mas os trabalhadores devem ficar atentos a um novo lance do governo Temer que ataca a função dos agentes e que pretende ser vitrine para o governo golpista – é que o Programa Criança Feliz, de coordenação da Sra. Marcela Temer, vai contratar 70 mil “visitadores” para atuar com a primeira infância – idade que vai de zero a seis anos de idade.
Vejamos. Quem criou e regulamentou o trabalho de ACE e ACS, assim como o piso salarial desses trabalhadores foi o governo federal que agora vem jogando a responsabilidade para estados e municípios. Como explicar então, o governo federal criar novas despesas com a contratação de 70 mil pessoas para fazer o trabalho que os agentes já fazem no Brasil inteiro? E tem mais. O governo criou os cargos de ACE e ACS e banca o valor do piso (95% + 5%), mas a prefeitura tem a OBRIGAÇÃO de reajustá-lo anualmente.
Vamos abrir os olhos! O governo Temer também ataca os agentes buscando, com deputados e senadores, dar mais responsabilidades aos agentes e condicionar a contratação desses trabalhadores à formação de técnico em enfermagem.
Queremos que a prefeitura prossiga as negociações por meio da Mesa Municipal de Negociações, onde há representantes da gestão e dos trabalhadores da saúde. E vamos nos empenhar para que essas reuniões tragam soluções.
Registramos que não temos nada contra a regularização parcial do piso, mas queremos lembrar que nós trabalhadores não entraremos no jogo de empurra e sim, queremos a regularização de todos os vínculos e o cumprimento da legislação municipal que prevê a correção anual do piso dos agentes, agora reconhecido pela prefeitura de Janaúba.
SAIBA MAIS SOBRE A READAPTAÇÃO LABORAL
A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. Após constatação da incapacidade do servidor para as atribuições do seu cargo, será solicitada a lista das atribuições inerentes ao cargo à área de recursos humanos, para fins de avaliação dos itens que podem ou não ser realizados pelo servidor.
A junta oficial em saúde do trabalhador do município, de posse da listagem das atribuições do cargo, sugerirá os itens que poderão e os que não poderão ser realizados pelo servidor, devido à limitação imposta pela sua doença ou lesão.
Caso o servidor seja capaz de executar mais de 70% das atribuições de seu cargo, configura-se caso de restrição de atividades e deverá retornar ao trabalho no seu próprio cargo, mesmo que seja necessário evitar algumas atribuições. A junta orientará a chefia imediata quanto às atividades que deverão ser evitadas. Caso o servidor não consiga atender a um mínimo de 70% das atribuições de seu cargo, deverá ser sugerida a sua readaptação para um cargo afim, nos termos da legislação vigente do município.
Nesse caso, estando o servidor capaz de atender a mais de 70% das atribuições de seu novo cargo, a junta deverá indicar a sua readaptação, ficando a critério dos recursos humanos as providências necessárias para a publicação do ato de readaptação.
O Sind-Saúde/MG orienta á todos os servidores da saúde a seguirem essas orientações citadas à cima quando forem necessárias a sua readaptação laboral, lembrando que toda a documentação necessária tais como laudos, resultados de exames clínicos e laboratoriais e de imagem, deverão ser apresentados entregues somente a junta médica no dia da perícia.