Cumpra-se a lei
Justiça determina pagamento de retroativo do Piso Salarial de ACS e ACE em duas cidades mineiras
Os Agentes de Combate à Endemias (ACE) e Comunitários de Saúde (ACS) de Crucilândia e Janaúba tiveram decisão de primeira instância favorável ao pagamento retroativo do piso salarial nacional da categoria. A sentença em favor dos(as) trabalhadores(as) de Janaúba foi publicada nesta sexta-feira (01/12) e de Crucilândia no dia 22 de novembro. Nas duas ações o pedido do Sindicato Único da Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde) que cobra o pagamento do retroativo do piso salarial dos agentes foi julgado procedente.
Em Crucilândia a gestão não negociou o pagamento do piso e os(as) trabalhadores(as) terão o direito ao recebimento desde o início da implementação da Lei 12.994, em julho de 2014. Já os agentes de Janaúba passaram a receber o piso salarial em fevereiro de 2017, através da negociação com o Sind-Saúde, mas não tiveram garantido a data da lei que insistiu o piso salarial nacional à categoria. O retroativo em Janaúba, portanto, será da diferença salarial nesses três anos que a prefeitura ignorou a lei.
Para o Sind-Saúde, essa vitória em primeira instância enche de esperança para que a justiça seja feita com os trabalhadores e abre caminho para regularização do vínculo, uma outra previsão legal que Janaúba não cumpre totalmente, já que somente parte dos agentes são vinculados ao Estatuto do Servidor. A regularização do vínculo é descumprida em grande parte das prefeituras.
O advogado Vinicius Vieira Pinto do departamento jurídico do Sind-Saúde em Montes Claros informa que a partir de agora o processo segue para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e aguarda os prazos para recursos. Assim que a decisão for tramitada em julgada terão direito ao retroativo os(as) agentes(as) filiados(as) ao Sind-Saúde. A ação impetrada pelo Sindicato é uma substituição processual.
O diretor do Sind-Saúde em Janaúba Rodrigo de Freitas comemora essa primeira etapa da vitória. Segundo ele, hoje estão na prefeitura aproximadamente 150 agentes, mas terão direito todos os trabalhadores que estiveram no cargo durante o período julgado.
De acordo com a diretora do Sindicato Lionete Pires a decisão vem corrigir a injustiça cometida e abre precedente também para outros trabalhadores. “É lamentável que o direito garantido por lei não seja respeitado na maioria dos municípios de Minas Gerais e os gestores usem subterfúgios e justificativas pífias para lesar os trabalhadores. Além de não pagar o piso salarial, não regularizaram os vínculos criando o cargo público, conforme Lei 11.350/06. Temos processos em outras cidades como: Matozinhos, Corinto, Capim Branco”, relata Lionete que também relembra outras cidades como Pedro Leopoldo em que a gestão não paga o piso e enrola a negociação com os(as) trabalhadores(as).