Assédio sexual é crime! Saiba como identificar e quais são os seus direitos
O assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção de um a dois anos.
Neste caso, o assédio sexual pode ser de duas categorias. Por chantagem, quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada. Já o assédio por intimidação abrange todas as condutas que resultem num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante. A finalidade é a relação sexual, através de ameaças a instabilidade do emprego do assediado, mesmo que ocorra uma única vez estas chantagens e a relação não se concretiza.
Direito da trabalhadora e do trabalhador assediado sexualmente
Embora o processo criminal decorrente do assédio sexual seja da competência da Justiça Comum, a prática tem reflexos também no Direito do Trabalho. Ela se enquadra, por exemplo, nas hipóteses de não cumprimento das obrigações contratuais ou de prática de ato lesivo contra a honra e boa fama. Nessa situação, a vítima pode obter a rescisão indireta do contrato de trabalho, motivada por falta grave do empregador, e terá o direito de extinguir o vínculo trabalhista e de receber todas as parcelas devidas na dispensa imotivada.
Caracterizado o dano e configurado o assédio sexual, a vítima tem direito também a indenização para reparação do dano. Nesse caso, a competência é da Justiça do Trabalho, pois o pedido tem como origem a relação de trabalho, como garante a Constituição Federal.
Para se defender, é preciso reunir provas contra o assediador
Denunciar qualquer tipo de assédio ou violência, muitas vezes não é fácil, principalmente para mulheres, pois envolve uma série de fatores que dificultam. Uma delas é a descredibilidade que elas têm que enfrentar. Por isso, uma das dificuldades ao ajuizar uma ação de assédio sexual é a produção de provas. Geralmente, os atos não são praticados em público. São feitos de forma secreta, quando a vítima está sozinha. As provas são importantes e podem ser extraídas de conversas por aplicativos de mensagens, gravação de vídeo ou áudio e até por testemunhas do fato.
É dever do empregador coibir assédios no ambiente de trabalho
É possível evitar o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, basta que o empregador se atenha a isso e garanta que sua equipe saiba todos os direitos e riscos impostos nessa situação. O empregador deve adotar posturas para evitar constrangimentos e violência no ambiente de trabalho, pois é sua obrigação cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
O assédio sexual é uma situação grave moralmente, é uma crueldade assustadora que atinge mulheres de qualquer cor, etnia, classe social, idades.
Prevenir o assédio moral e sexual é garantir relações de trabalho em que predominam a dignidade, o respeito e os direitos do trabalhador.
Denuncie, não se cale!