Vitória em Santa Luzia

Decreto para certificação de agentes é publicado

monica vitoria

A unidade e o movimento organizado e unificado dos Agentes de Combate à Endemias (ACE) e Comunitários de Saúde (ACS) de Santa Luzia teve nesta quarta-feira (05/12) mais uma vitória. Conquista dessa luta, o Decreto 3.500 foi publicado para dar início a certificação dos Agentes que já trabalham no município. A comprovação dos documentos pela comissão certificadora irá garantir o trabalho de mais de 200 trabalhadores que serão regularizados como cargo público na prefeitura.

Os quatro membros da comissão certificadora são: Patrick Luan e Lionete Pires, representando os trabalhadores e Evandro Bouzada e Luan Queiroz na representação da Secretaria Municipal de Saúde. A Comissão tem até o dia 31 de dezembro para concluir os exames dos processos administrativos dos agentes. Esse prazo poderá, segundo o Decreto, ser prorrogado por 15 dias, caso tenha justificativa para tanto. O resultado poderá ser consultado no site da prefeitura.

A diretora do Sind-Saúde, Lionete Pires, que acompanhou toda a mobilização e compõe a comissão certificadora, comemora a publicação do Decreto. “Esse Decreto foi discutido com muita luta, o texto como está é o resultado da disposição dos trabalhadores, de várias reuniões com a gestão para negociar um processo que fosse justo para o trabalhador. É uma vitória estrondosa, mas a maior vitória será quando publicarmos a lista com as pessoas certificadas.” analisa.

Para o Agente e membro da Comissão Patrick Luan, a lição de que é possível acreditar, “apesar de todas as dificuldades do dia a dia e essa política elitista, a gente sabe que o esforço vale”. “É um sentimento de grupo, não foi um só, então todos que participaram vão se orgulhar da caminhada que fizemos”, afirma Patrick.

Lionete destaca também que a certificação é também resgatar uma dívida que a prefeitura tinha com esses trabalhadores. Desde 2006 com a Emenda Constitucional 51 e a Lei Federal 11.350 que os ACS e ACE tiveram sua profissão regulamentada, mas que o texto da lei não se tornou realidade.

Veja aqui a íntegra do Decreto