Trabalhadores de Janaúba estão sem 13º

Prefeitura desrespeita leis trabalhistas; Prazo para pagamento acabou dia 20/12   

moeda mordida ICMS

 

 

A maioria dos trabalhadores brasileiros esperam a chegada de dezembro para regularizar suas contas ou fazer a caixinha para os sonhos planejados com o décimo terceiro salário. Infelizmente não para os trabalhadores contratados da saúde em Janaúba. A prefeitura, em ato de total desrespeito, descumpre as leis trabalhistas e deixa centenas de trabalhadores sem o 13º.

A prefeitura está ciente do prazo – que acabou no dia 20 de dezembro – mas não tomou providencia para pagar o direito dos trabalhadores. Não é por falta de recursos que a prefeitura ágil fora da lei com os agentes. A gestão municipal recebeu de recursos federais só em dezembro quase R$ 800 mil. Além disso, os agentes têm direito a uma parcela extra que também foi depositada em dia pelo Ministério da Saúde e foi negada pela prefeitura.

A gratificação natalina tem natureza salarial, sendo direito de todos os trabalhadores e dever de todos os empregadores. Deve ser paga em duas frações, a primeira, até o mês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro do respectivo ano. A Constituição, em seu artigo 39, §3º estendeu o beneficio do décimo terceiro salário a todos os servidores públicos. Logo, todos os servidores terão o direito de receber a gratificação natalina.
Por ter natureza salarial, o décimo terceiro salário é protegido pela Constituição Federal , no artigo 7º, X, que estabelece como crime sua retenção dolosa, podendo o empregador ser responsabilizado por crime de apropriação indébita, e sendo o empregador o Município, enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/2000.

É importante ressaltar que conforme mencionado acima o décimo terceiro salário é devido a todos os trabalhadores, sem exclusão de qualquer categoria. Assim, os empregados contratados pela Administração Pública fazem jus ao percebimento da gratificação natalina, que deverá ser paga integralmente se trabalharem o ano todo ou proporcionalmente aos meses contratuais laborados no ano.

O Sind-Saúde irá tomar as medidas jurídicas cabíveis, mas convoca os trabalhadores a não aceitarem a perda de direitos calados. Desrespeito não pode ser tolerado em silêncio. A força do trabalhador está na sua organização sindical.