Regimento Interno

Diretoria aprova o regimento do próximo congresso do Sind-Saúde

 

VIII Congresso dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais

 

VIII ConSIND-SAÚDE-MG

 

Capítulo I – DOS OBJETIVOS DO VIII CONGRESSO DO SIND-SAÚDE

 

Art.1º – O VIII Congresso do Sind-Saúde/MG tem como objetivo:

 

  1. a)Conjuntura Internacional, Nacional, Estadual e Municipal
  2. b)Organização da Estrutura Sindical
  3. c)Planejamento estratégico e Plano de Lutas para o próximo período
  4. d)Processo Eleitoral do Sind-Saúde para mandato – 2014/17

 

 

 

Capítulo II – DA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO VIII ConSIND-SAÚDE-MG

 

Art.2º – O VIII ConSIND-SAÚDE-MG será realizado nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2014, na cidade de Belo Horizonte- Minas Gerais.

 

Art.3º – A Direção do Sind-Saúde/MG e a Comissão Organizadora são responsáveis pela organização do VIII ConSIND-SAÚDE-MG.

 

 

 

Capítulo III – DOS PARTICIPANTES

 

Art.4º – Participam do VIII ConSIND-SAÚDE-MG, delegados e delegadas da Base das Instituições: ESP/MG, Fhemig, Funed, Hemominas, Secretaria de Estado de Saúde e suas respectivas GRS e SRS, Unimontes, Núcleos Regionais e Municipais do Sind-Saúde/MG, filiados, em dia com suas obrigações estatutárias, os diretores do Sind-Saúde/MG são delegados natos.

 

Art. 5º – Os delegados e delegadas serão eleitos em assembleias realizadas nos locais de trabalho, desde que comunicada sua realização ao Sind-Saúde, na proporção de 1 para cada 10 presentes.

 

Art. 6º – A ficha de inscrição é única e padronizada pela Comissão Organizadora do VIII ConSIND-SAÚDE-MG.

 

Art. 7º – Para substituição de delegados e delegadas no VIII ConSIND-SAÚDE-MG serão considerados os suplentes eleitos nas assembleias e registrados na ata padrão.

 

Art. 8º – O prazo para eleger delegados(as) inicia-se em 21 de janeiro e termina em 10 de fevereiro de 2014

 

Parágrafo Único – Deverá ser amplamente convocado, com até cinco dias de antecedência de sua realização, especificando pauta, a eleição de delegados para o VIII ConSIND-SAÚDE-MG, contendo dia, local e hora em que a eleição será realizada, e aberta à participação de toda a categoria, sendo que somente os filiados terão direito a se eleger.

 

 

 

Capítulo IV – DAS INSCRIÇÕES E CREDENCIAMENTO

 

Art. 9º – Os delegados e delegadas participantes do VIII ConSIND-SAÚDE-MG serão inscritos previamente mediante apresentação da documentação exigida.

 

Art. 10º – O credenciamento dos delegados e delegadas previamente inscritos, se dará como segue: 13 de fevereiro de 2014 – Das 08:00 hs às 18:00 hs.

 

Parágrafo 1º – Do Sistema de credenciamento constarão todos os nomes dos delegados e delegadas de acordo com os critérios estatutários e as normas estabelecidas pela direção do Sind-Saúde/MG. Cada delegado e delegada, no ato do credenciamento, deverá apresentar um documento oficial com foto.

 

Parágrafo 2º – Os delegados(as) e observadores(as) serão distribuídos em grupos de trabalho especificado em seus crachá de votação.

 

Parágrafo 3º – Os suplentes serão imediatamente credenciados em substituição aos delegados ou delegadas efetivos impossibilitados de comparecer, mediante apresentação de requerimento e a autorização por escrito de membro da comissão Organizadora.

 

Parágrafo 4º – Encerrado o período de credenciamento o setor será desativado e não haverá credenciamento fora do prazo limite estabelecido. Todos os crachás de delegados e observadores não utilizados serão imediatamente incinerados.

 

Parágrafo 5º – Cada delegado ou delegada é responsável pela guarda do material contido nas pastas e não haverá, em hipótese nenhuma, reposição de crachás ou cédulas de votação.

 

Parágrafo 6º – Os convidados serão credenciados sem direito à voto.

 

 

 

Capítulo V – DO TEMÁRIO DO VIII ConSIND-SAÚDE-MG

 

Art. 11º – O Temário do VIII ConSIND-SAÚDE-MG é o seguinte: Saúde: Fortalecendo a organização do Ramo para mudar Minas Gerais!

 

  1. I.Deliberar por resolução que verse sobre:
  2. a)Analisar e discutir a conjuntura Internacional, nacional, estadual e municipal bem como posicionamentos dos trabalhadores em saúde do Estado de Minas Gerais para nortear o desenvolvimento de suas ações;
  3. b)Analisar e discutir a política sindical, deliberando sobre questões que visem avançar a organização dos trabalhadores;
  4. c)Analisar, discutir e deliberar sobre a política de saúde, nos termos do artigo 3º do seu Estatuto , alínea e seus desdobramentos no plano estadual;
  5. d)Deliberar sobre o Programa de Trabalho do Sind-Saúde/MG;
  6. e)Analisar a situação específica dos trabalhadores em saúde;
  7. f)Elaborar um Plano de Ação Política para o Sind-Saúde/MG;

 

Art.12º – O Caderno de Teses, sob responsabilidade da Direção do Sind-Saúde/MG subsidiará os debates do VIII ConSIND-SAÚDE-MG.

 

Parágrafo 1º – As propostas aprovados nos grupos serão encaminhadas para referendo do Plenário. As propostas que mesmo reprovadas obtiverem no mínimo 20% (vinte por cento) em seu respectivo grupo temático irão à Plenária para apreciação.

 

Parágrafo 2º – A Comissão Organizadora do VIII ConSIND-SAÚDE-MG colocará à disposição dos delegados e delegadas um relatório único com as propostas aprovadas nos grupos.

 

Art. 13º – Os Grupos de Trabalho serão instalados para a discussão e apresentação de propostas relativas ao tema específico de cada um. Cada Grupo contará com o coordenador e um relator eleitos entre os delegados e delegadas membros do Grupo.

 

Parágrafo 1º – Os relatórios dos Grupos de Trabalho deverão conter apenas as propostas e moções aprovadas e as que obtiverem o percentual mínimo de aprovação definido por este Regimento.

 

 

 

Capítulo VI – DO FUNCIONAMENTO DO VIII ConSIND-SAÚDE-MG

 

Art. 14º – O VIII ConSIND-SAÚDE-MG será composto pelas seguintes instâncias deliberativas:

 

  1. I.Plenária de delegados e delegadas;
  2. II.Direção do Sind-Saúde/MG;
  3. III.Comissão Organizadora.

 

Art.15º – A Direção do Sind-Saúde/MG, se reunirá sempre que necessário durante o VIII ConSIND-SAÚDE-MG.

 

Art. 16º – A Comissão Organizadora, composta pelos dirigentes designados pela Direção do Sind-Saúde/MG, é responsável em 1ª instância por todas as medidas necessárias à realização do VIII ConSIND-SAÚDE-MG.

 

 

 

Art. 17º – O programa do VIII ConSIND-SAÚDE-MG é o seguinte: …………………………………………………………………………………………………..

 

 

 

Art. 18º – O plenário constitui-se na instância máxima do VIII ConSIND-SAÚDE-MG e será composto pelos delegados e delegadas credenciados, tendo a competência de discutir, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade as resoluções, emendas e propostas de moções apresentadas, observando-se o temário, o Regimento Interno e a Ordem do Dia

 

Art. 19º – A Plenária terá uma mesa Diretora dos trabalhos organizada pela Comissão Organizadora, composta pelos dirigentes indicados acompanhados de dois assessores de relatoria.

 

Art. 20º – Para fazer uso da palavra nas plenárias, grupos e na plenária final, o delegado ou observador inscreve-se previamente mediante a apresentação do crachá à Mesa.

 

Art. 21º – As votações se darão respeitando o que se segue:

 

  1. I.Cada delegado ou delegada terá direito a um voto;
  2. II.Não serão aceitas questões de ordem, de esclarecimento ou de encaminhamento durante o regime de votação;
  3. III.As votações nas plenárias, nos grupos e na plenária final serão feitas mediante levantamento dos cartões de votação dos delegados e delegadas;
  4. IV.As deliberações em plenário serão por maioria simples;
  5. V.Em caso de dúvidas quanto à proposta vencedora por contraste, a mesa deverá repetir a votação e, persistindo a dúvida, realizará a contagem dos votos por crachá ou cédula de votação;
  6. VI.Serão aceitas, a critério da Mesa ou do Plenário, declarações de voto verbais ou por escrito dos delegados e delegadas que se abstiverem nas votações. No caso de declaração de voto verbal, essa não poderá exceder o tempo máximo de 01(um) minuto;
  7. VII.Os delegados e delegadas inscritos para os momentos de debate sobre o temário e defesa de propostas ou emendas terão um tempo improrrogável de 03(três) minutos para uso da palavra.

 

Art. 22º – As questões de ordem e de encaminhamento serão apresentadas diretamente à Mesa Diretora dos trabalhos que acatará ou não, sempre ouvindo o plenário.

 

Art. 23º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Direção do Sind-Saúde/MG e, em última instância, pelo plenário do VIII ConSIND-SAÚDE-MG.

 

 

 

 

 

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2014

 

 

 

 

Comissão Organizadora do VIII ConSIND-SAÚDE-MG