Demissões na Funed

CGE demite ex-dirigentes envolvidos em favorecimento ilícito de empresa paulista para produção de medicamentos

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A Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais concluiu pela demissão dos ex-dirigentes da Funed devido a irregularidades em contratos firmados entre a fundação e o Laboratório paulista Blanver Farmoquímica para a compra de medicamentos do tratamento de Doenças Sexualmente Transmissíveis.

O Controlador Geral do Estado Mário Vinícius Claussen Spinelli decidiu procedente a demissão, publicada no Diário Oficial do Estado no último sábado, 20, do ex-presidente da Funed, Carlos Alberto Pereira Gomes, do ex-vice-presidente Silas Paulo Resende Gouveia e do ex-procurador chefe Felipe Augusto Moreira Gonçalves.

De acordo com o relatório da Controladoria Geral do Estado, os três acusados foram responsáveis por favorecerem o laboratório paulista em contratos de licitações que giram em torno de R$ 30 milhões. As irregularidades ocorrem, de acordo com a CGE, desde 2006 e no período até 2011 a Blanver venceu diversas licitações de forma suspeita.

Veja abaixo a publicação do Diário Oficial do Estado:

DESPACHO O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 43.213, de 6 de março de 2003, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 83/2013, instaurado pela Portaria/SCA nº 83/2013, com extrato publicado no Diá- rio Oficial de 20/04/2013, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico SCA nº 1/2015, do Núcleo Técnico da Subcontroladoria de Correição Administrativa e o julgamento proferido, DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO Carlos Alberto Pereira Gomes, Masp: 344.248-0, ocupante do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, admissão 2; e Silas Paulo Resende Gouveia, Masp: 368.062-6, ocupante do cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, admissão 1, com fundamento no artigo 244, inciso VI, da Lei nº 869/52, por infringência aos artigos 216, inciso VI, e 250, incisos II e V, do mesmo diploma legal; CONVERTE A EXONERA- ÇÃO EM DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO de Felipe Augusto Moreira Gonçalves, Masp: 1.091.504-9, ocupante, à época dos fatos, do cargo comissionado DAI-24, admissão 3, com fundamento no artigo 244, inciso VI, da Lei nº 869/52, por infração as disposições constantes nos artigos 216, inciso VI, e 250, incisos II e V, do mesmo diploma legal; e SUSPENDE POR 30 DIAS, com fundamento no artigo 244, inciso III, da Lei nº 869/52, por infração aos artigos 216, inciso VI, e 246, inciso I, do mesmo diploma legal, a contar do primeiro dia útil após a presente publicação, o servidor Paulo Roberto Aureliano, Masp: 1.036.887-6, ocupante do cargo de Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia, admissão 1, todos em exercício, na época dos fatos, na Fundação Ezequiel Dias – FUNED. Determino a remessa de cópia dos autos do processo à Advocacia-Geral do Estado, e ao Ministério Público Estadual, em razão da matéria. Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 19 de junho de 2015. Mário Vinícius Claussen Spinelli Controlador-Geral do Estado 19 710989 – 1