Atenção Técnicos e Auxiliares

Cofen publica nova resolução para registro de especialização técnica em enfermagem

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O Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen) submeteu ao Plenário uma nova Resolução para atualizar os procedimentos para curso de especialização técnica de nível médio em enfermagem. Essas especializações são concedias aos técnicos e auxiliares em enfermagem. O trabalhador deve registrar o diploma de especialização nos Conselhos Regionais sem taxa de inscrição adicional. A publicação da Resolução 0609/2019 foi feita nessa segunda-feira (01/07).


Na semana passada, a informação sobre o andamento da Resolução foi enviada pelo Cofen ao Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde/MG) em resposta a uma solicitação da diretora da entidade sindical Neuza Freitas. O Cofen já fazia essa discussão anteriormente quando a diretora do Sindicato, que também é membro do Fórum Nacional da Enfermagem, apresentou a necessidade da especialização para a categoria que havia feito o questionamento quando se falava em qualificação e valorização.

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De acordo com a nova Resolução, a carga horária para os cursos de especialização devem ser de no mínimo 300 horas. Ainda segundo o documento do Cofen, os trabalhadores que cursaram especializações com carga horária inferior e concluíram o curso até a data de aprovação do Parecer Técnico CNE/CBE nº02/2016, será garantido o registro junto aos Conselhos Regionais.


Em Minas Gerais, o Sind-Saúde incluiu na pauta de reivindicações dos servidores da saúde a mudança no Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS) para que passe a reconhecer as áreas de abrangência das especializações técnicas como forma de promoção na carreira da enfermagem.

Veja abaixo as áreas de abrangência da Resolução:

RESOLUCAO COFEN 609-2019-5

RESOLUCAO COFEN 609-2019-6