Atenção Agentes de saúde!

Conselho estadual emite orientação para impedir desmandos nas prefeituras

 

As demissões arbitrárias de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Endemias (ACE) foi discutida pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais nesta quarta-feira (23/11). Devido aos riscos de demissões, que segundo o Conselho “não se justificam”, uma nota dirigida aos conselheiros municipais foi produzida. Veja a íntegra da carta que pede medidas antecipadas para evitar os cortes no final do ano: 




Aos Conselhos, conselheiras e conselheiros municipais de Saúdeimage001 1

Diante às ações da gestão municipal junto ao quadro de trabalhadores e as consequentes demissões em nome da redução de custos e/ ou outras explicações que, na análise da Mesa Diretora, não as justificam, o Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais orienta:
 
1) A Lei Federal 11.350, de 5 de outubro de 2006, confere aos agentes comunitários de saúde e de endemias a mesma estabilidade dos trabalhadores efetivos;
2) A Lei Federal 9.801, de 14 de junho de 1999, dispõe sobre as normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa; inclusive em seu artigo 4º, cita que os cargos vagos em decorrência da dispensa de servidores estáveis serão declarados extintos, sendo vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de 4 (quatro) anos;
3) Temos que esclarecer que as leis acima citadas estão em consonância com o art. 169 da Constituição Federal, a partir do § 4º. 
Portanto, temos que ficar atentos para que as providências sejam tomadas antecipadamente aos fatos, impedindo que a gestão possa demitir trabalhadores que são de relevante necessidade aos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas Gerais.


Belo Horizonte, 23 de novembro de 2016.
Mesa Diretora
Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais