Assistência aos municípios

Após um ano da Lei 12.994, União condiciona repasse ao pagamento do piso aos agentes

 

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Mais um passo na luta pela garantia do cumprimento da lei do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) foi dado nesta semana. Com a dificuldade de ver prefeitos de diversas cidades cumprirem a lei 12.994/14, que estabelece o piso para os agentes, a pressão precisou acontecer nacionalmente e nesta terça-feira (23) foi publicada no Diário Oficial da União, o Decreto 8.474. O texto dispõe, entre outros pontos, sobre a “assistência financeira complementar aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios a ser prestada pela União para o cumprimento do piso salarial profissional” dos agentes. A publicação assinada pela presidenta Dilma Rousseff foi conquistada com a articulação de diversas entidades sindicais, entre elas o Sind-Saúde/MG.

Aos prefeitos de MG e de todo o pais que ainda tentam burlar a lei e não pagam o piso salarial aos agentes e nem regularizam o vinculo de trabalhos destes profissionais, este decreto serve como um alerta. O repasse passará a ser condicionado ao cumprimento do piso. No texto, o governo federal garante ainda que o repasse será 5% maior do piso de cada agente. Na assistência financeira que será repassada aos municípios está garantida 13 parcelas mensais, que corresponde ao final o chamado incentivo de final de ano.    

Compete ao Ministério da Saúde definir anualmente o valor da assistência financeira, ou seja, a organização dos agentes em cada município garante que as prefeituras repassem o reajuste anual ao piso salarial e a carreira já que a lei prevê PCCS ( Planos de Cargos Carreira e Salários). Ainda segundo o Decreto, o Ministério terá noventa dias para publicar o custeio das ações e serviços prestados do ACE e ACS.

O Sind-Saúde/MG comemora com os agentes mais essa vitória e sinaliza para a categoria que para fazer valer os direitos que foram buscados na União é preciso a mobilização e enfrentamento dos agentes. Não há vitória sem luta. Não há luta sem vitória.