Vitória dos Agentes de Neves: Lei municipal da categoria foi considera constitucional

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) julgou constitucional a legislação municipal dos Agentes de Combate à Endemias (ACE) e Comunitários de Saúde (ACS) de Ribeirão das Neves e pediu arquivamento da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade. A publicação do órgão, feita nesta quinta-feira (13/06), veio um mês após os Agentes da cidade protagonizarem um movimento histórico contra a derrubada dos direitos da categoria, proposto pela prefeitura que ameaça os empregos dos trabalhadores por questionamentos sobre uma suposta inconstitucionalidade da lei 3.613/2014. Esse novo capítulo encerra a importante luta dos Agentes para garantir o cumprimento da lei que criou os cargos de centenas de ACS e ACE em Neves.

O departamento jurídico do Sind-Saúde defendeu a constitucionalidade da lei ao Ministério Público e os documentos foram anexados ao processo arquivado. “Trata-se, em verdade, de medida legislativa tendente à regularização de realidade administrativa local, em que, embora observados os princípios administrativos constitucionais, intitulou, erroneamente, a vinculação originária dos servidores como hipótese de contratação temporária de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias, havendo, contudo, processo seletivo público obediente à Emenda Constitucional nº 51/2006”, diz um trecho da publicação do MP.

O Sind-Saúde/MG mais uma vez parabeniza a luta dos trabalhadores e se coloca ao lado da categoria na defesa intransigente de seus direitos.