Sind-Saúde organiza trabalhadores da saúde de Conceição de Aparecida e aprova pauta de reivindicações
O Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde/MG) esteve em Conceição de Aparecida nesta terça-feira (03/09) para se reunir com os servidores da saúde do município. A diretora do Sindicato Lionete Pires chegou à cidade para levantar as demandas dos trabalhadores e iniciar a negociação com a gestão. Veja a pauta de reinvidicação aprovada:
1. Piso da enfermagem: Trabalhadores reivindicam que seus salários base sejam corrigidos pelo piso nacional;
2. Aposentadoria especial por 25 anos de trabalho expostos a agentes nocivos
3. Instalação da Mesa de Negociação do SUS no município;
4. Cumprimento dos protocolos da Mesa Nacional de Negociação do SUS;
5. Discussão de uma Política Saúde do trabalhador e trabalhadoras da saúde;
6. Combate ao assédio moral e sexual;
7. Melhorias no plano de cargos, carreira e salários e leis municipais;
8. Mapa de risco anual definindo claramente a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos,
9. Valorização dos trabalhadores da estratégia de saúde/atenção primária e do hospital
O Sindicato também pede celeridade por parte do gestor municipal para o cumprimento das leis municipais. Lionete Pires afirmou que em breve a entidade sindical fará um Seminário sobre aposentadoria/INSS, já que os servidores da cidade são vinculados a ele.
Entre as ações do sindicato na cidade, Lionete Pires informou que realizará uma campanha de valorização dos trabalhadores da saúde e criará uma carta de convênios com comércio local para ser celebrado com o Sind-Saúde e favorecer os sindicalizados. Os servidores filiados ao sindicato também têm acesso ao corpo jurídico da entidade.
O Sindicato cobra o município que oficialize as filiações ao sindicato e efetue o repasse. A sindicalização é um direito constitucional que expressa em sua Carta:
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V – ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII – o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.