Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde e PLP segue para a Câmara

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (25/11/2025), o projeto que regulamenta a aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em todo o país. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/2024 foi aprovado por ampla maioria — 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum contrário. Agora, o PLP precisa ir para a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado no Senado, como propõe o PLP 185/2024, garante integralidade e paridade na aposentadoria. Isso significa que o benefício corresponderá ao valor do último salário da ativa e terá os mesmos reajustes futuros que os servidores ativos.

Para ter direito à aposentadoria especial, o agente deve comprovar ao menos 20 anos de exercício na função, com idade mínima de 52 anos (homens) ou 50 anos (mulheres). Também há regras de transição para quem acumulou tempo de serviço em outra função.

Posição do Sind-Saúde
O Sind Saúde/MG acompanha de perto a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 e do PLP 185/2024 e manifesta seu apoio à aprovação da regulamentação. Para a entidade, a medida representa o reconhecimento da importância e do desgaste do trabalho dos ACS e ACE — pela proximidade com a população, pela exposição constante a riscos, e pela responsabilidade de atuar na base do sistema de saúde.

A regulamentação via PLP 185/2024 vem complementar a Emenda Constitucional 120/2022 — que reconheceu, em nível constitucional, o direito à aposentadoria especial para ACS e ACE.

O Sindicato acredita que a tramitação da PEC 14/2021 busca consolidar essas garantias com normas uniformes e de abrangência nacional, inclusive definindo o regime de proteção social, contagem de tempo, regras para novos agentes e direitos complementares. A PEC 14 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e aguarda entrar na pauta no Senado.

Portanto, a aprovação do PLP no Senado — junto com a aprovação da PEC 14 — daria segurança jurídica definitiva para a aposentadoria especial da categoria, com regras claras e uniformes para todo o Brasil.