Restrição multiprofissional do cuidado
Atendimento no SUS é afetado com decisão da Justiça que impõe “ato médico”
Procedimentos realizados por enfermeiros e enfermeiras há mais de 20 anos estão na mira da Justiça a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM). Argumentando adequação a criticada Lei 12.842/2013, conhecida como Ato Médico, uma liminar concedida pela Justiça Federal terá impacto significativo no atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Como em diversos países do mundo, a saúde pública no Brasil é praticada na ação de uma equipe multiprofissional. Ao exigir a exclusividade médica em tarefas como a renovação de receitas e marcação de exames, a Justiça Federal interfere drasticamente no funcionamento da atenção básica e da Estratégia de Saúde da Família (ESF) com um reflexo no aumento de filas e demora no serviço.
A liminar, que está sendo contestada por diversas entidades de classe e pelo Conselho Federal de Enfermagem, atropela os preceitos do SUS. Com a decisão, o juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Renato Borelli, torna sem efeito a Portaria nº 2488 do Ministério da Saúde, de 21 de outubro de 2011.
Essa descentralização da atividade médica proposta no SUS tem apresentados dados importantes no controle de hipertensão, diabetes, no atendimento ao pré-natal, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Essas atividades antes da liminar eram feitas pelos enfermeiros da atenção básica e ESF. A decisão já tem reflexo no dia a dia da atenção básica e ataca o atendimento. Em várias unidades em Minas Gerais, os enfermeiros estão proibidos de fazer preventivos, puericultura e atendimento da gestante que antes estavam em suas atribuições.
O Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde/MG) vê com preocupação e indignação essa ofensiva da exclusividade médica na saúde pública. O SUS, ao longo dos anos, mostrou e reafirmou que o caminho que beneficia a população é aquele que prevê e respeita a multidisciplinaridade e as ações de integração dos profissionais de saúde. A reserva de mercado não pode se sobrepor à saúde pública e o direito do usuário.