Nota de Esclarecimento
Compare as diferenças entre a ajuda de custo e o vale alimentação e o que está sendo negociado com o governo
O Sindicato Único dos Servidores da Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde/MG) esclarece a categoria sobre os acontecimentos envolvendo a concessão de vale-alimentação e ajuda de custo aos servidores da Saúde.
Em primeiro lugar, informamos que o vale-alimentação de R$ 47,00 por dia trabalhado foi processado até o momento para a Escola Saúde Pública (ESP), Fundação Hemominas, Unimontes e Secretaria de Estado da Saúde (SES). Já para Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) o vale-alimentação não foi emitido.
Cumpre reiterar que, na terça-feira (29/01), este Sindicato montou uma força-tarefa para impedir que nenhum servidor ficasse sem vale-alimentação ou ajuda de custo. Foram duas reuniões com toda a gestão da Saúde na Cidade Administrativa durante todo o dia. A resposta final a esta demanda veio por meio de um comunicado na tarde de ontem quando o governo esclareceu à direção do Sind-Saúde/MG que seria mantida ajuda de custo para a Fhemig.
Seguindo neste esclarecimento, informamos que a Advocacia Geral do Estado (AGE) deu seu parecer sobre a situação da Fhemig de acordo com a lei 22257 de 27 de julho de 2016, em seu artigo 189. Será concedido ao servidor em efetivo exercício no órgão ou na entidade cuja jornada de trabalho seja igual ou superior a seis horas, como ajuda de custo pelas despesas de alimentação, observados os critérios e condições mínimas definidos em decreto, vale-refeição ou valores diferenciados de vale-alimentação, com parâmetros e limites distintos daqueles definidos nos arts. 47 e 48 da Lei nº 10.745, de 25 de maio de 1992.
Será concedido ao servidor público estadual cuja jornada de trabalho for igual ou superior a 6 horas um vale-alimentação por dia efetivamente trabalhado nos termos do regulamento. Parágrafo Único (Art.47): “exclui-se do benefício deste artigo o servidor que, no local de trabalho, faça jus à refeição gratuita ou subsidiada”.
Cumpre observar a alteração trazida pelo decreto 47.326, de 28 de dezembro de 2017, em seu artigo 3º: “Não terá direito à ajuda de custo que trata do artigo 1º o servidor que tiver direito à alimentação gratuita no local de trabalho.”
Com a observação da Advocacia Geral do Estado, houve o entendimento de que a Fhemig, como tem alimentação no local, não tem direito ao vale-alimentação. Porém, o decreto considera “alimentação gratuita” o que não é a realidade da Fhemig devido ao fato de a alimentação ser subsidiada. Ou seja, existe um valor que é descontado de cada servidor.
Assim, no momento, para que não haja prejuízo para nenhum servidor desta Fundação, fica acordado com a gestão que, temporariamente, até que seja feita uma avaliação jurídica mais consistente, será concedida ajuda de custo a partir da publicação da resolução, que estará incluída na folha de pagamento de fevereiro e março de 2019. Já o pagamento de janeiro pago no mês de fevereiro não estará incluso o total da ajuda de custo, e sim, 30% referente aos meses de novembro e dezembro de 2018 para que os servidores da Fhemig não tenham perdas na sua remuneração.
Para finalizar, este Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais, informa que, como demonstrado acima, há pontos de preocupações que justificam a busca de uma posição criteriosa da entidade no sentido de resguardar o servidor de perdas financeiras que podem ser evitadas. O Sind-Saúde sabe que o auxílio financeiro com as despesas de alimentação é de vital importância para a categoria da saúde que sofre com atrasos e parcelamento de salários e do 13º como noticiado em rede social pelo governador Romeu Zema.