Mais atribuições para Agentes
Câmara dos Deputados aprova mudanças na atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, mas não garante avanços necessários
As novas regras para os Agentes Comunitários de Saúde, aprovada nessa terça-feira (12) pelo plenário da Câmara dos Deputados, não representa conquista para categoria. Isso porquê o projeto de lei 6.437/16 que regulamenta as atribuições dos ACS trouxe novas funções e exigências ao trabalhador, mas sequer sinaliza para as garantias nos direitos trabalhistas que a categoria tanto espera.
A abertura do leque de atribuições dos Agentes não acompanhou a previsão de valorização da carreira. É o que chama atenção o presidente da Federação Nacional dos Agentes de Saúde e Endemias (Fenasce), Luiz Cláudio. “Levamos uma rasteira, não há interesse do governo federal em aprovar o reajuste do piso salarial da categoria. Em 2018 iremos partir para 4 anos sem reajuste salarial anual. Quem que está feliz com isso?” reflete Luiz Cláudio em aúdio direcionado à categoria.
Ele se refere proposta de emenda à Constituição (PEC 22/11) que fixaria o piso salarial dos agentes em R$1.600, mas que está parado no Congresso.
A diretora do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde/MG) Lionete Pires também avalia com preocupação o aumento de atribuições que se assemelham ao trabalho técnico de enfermagem e ignora a qualificação profissional de técnicos de endemias e de saúde. O texto exige também que os novos agentes tenham ensino médio completo, além do curso de formação inicial com carga horária mínima de 40 horas.
Lionete critica também a falta de igualdade na cobrança das funções. Segundo ela, a regra deveria prevê uma punição ao gestor que deixe de regularizar o vínculo dos agentes. “A regra é uma via de mão única, ela deveria responsabilizar o mal gestor que não regularizar o vínculo”.
A proposta, que já tinha sido aprovada no Senado, segue agora para sanção presidencial.
Veja as alterações:
Escolaridade
Pela proposta, será admitida a contratação de agentes comunitários de saúde que tenham concluído apenas o ensino fundamental, desde que não haja candidatos com ensino médio.
Os gentes contratados deverão comprovar, porém, no prazo máximo de três anos, a conclusão do ensino médio.
A conclusão do ensino médio não será exigida para os agentes que já estiverem exercendo a profissão quando a nova lei for publicada.
Jornada de trabalho
Outra mudança é a divisão da jornada de trabalho, de 40 horas semanais, em duas partes:
• A primeira, de 30 horas semanais, destinada para atividades externas de visitação domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade, entre outras;
• A segunda, de 10 horas semanais, voltada a atividades de planejamento e avaliação de ações, detalhamento das atividades, registro de dados e aperfeiçoamento técnico.
Moradia
A proposta também altera uma regra em vigor que exige que o agente comunitário de saúde more na área da comunidade em que atua, desde a data de publicação do edital de seleção de novos agentes.
Pela proposta, caso o agente adquira casa própria fora da área da comunidade em que atua, a regra será flexibilizada, mas será mantida a vinculação à mesma equipe de Saúde da Família que atua.
No entanto, o agente poderá ser remanejado para a uma equipe de saúde de saúde atuante na área onde está localizada a casa que adquiriu.
Além disso, a proposta prevê que o agente comunitário de saúde poderá ser deslocado para outra área de atuação caso haja risco a sua integridade física ou à integridade de membro de sua família.
Com informação do G1