Justiça define grau máximo na ação de insalubridade e Sind-Saúde vai recorrer para aumentar período de concessão
Saiu a sentença da ação de cobrança de insalubridade em grau máximo que o Sind-Saúde move em desfavor do Cisrun – Macronorte.
O Juiz Substituto da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, Dr. Sérgio Silveira Mourão, julgou a ação parcialmente procedente para condenar o Consórcio a pagar insalubridade em grau máximo desde 24/03/2018 até 21/05/2022 a todos os filiados do sindicato, com exceção do período de 01/05/2020 a 31/01/2021.
O Sindicato não concorda com a decisão do magistrado que foi contrária à perícia realizada no processo.
O Sind-Saúde irá interpor o recurso devido para garantir insalubridade de grau máximo a todos os seus filiados, até os dias atuais, de acordo com o laudo pericial produzido pelo próprio juízo.
Atenção! Os empregados que não forem filiados e desejarem se beneficiar do resultado da ação judicial proposta em defesa dos associados, poderá procurar a secretaria do sindicato, por meio do telefone (38) 3216-7182 ou (38) 99871-7752 (whatsapp) ou (31) 9 9607-6970 (whatsapp) e preencher a ficha de filiação..