Governo tenta adiar demissões
STF determinou até abril o prazo para que os 59 mil servidores efetivados pela lei 100/07 sejam exonerados
O Governo de Minas tenta, em caráter de urgência, marcar uma reunião com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para negociar o prazo para exonerar aproximadamente 59 mil servidores efetivados pela Lei Complementar 100/07, considerada inconstitucional pelos ministros.
O prazo para as exonerações é até abril deste ano, mas o secretário da Casa Civil e Relações Institucionais do Estado de Minas Gerais, Marco Antônio Rezende Teixeira (foto), considera esse tempo insuficiente para regularização dos servidores.
De acordo com o governo, a principal categoria que será afetada pela determinação do STF é a educação. A maioria do efetivados pela lei complementar 100/07 são professores e auxiliares de serviços que já iniciaram o ano letivo nas escolas estaduais.
Tramita desde o ano passado no STF um recurso apresentado pela Advocacia Geral do Estado em que Minas pede o adiamento das demissões dos trabalhadores abrangidos pela lei 100/07. A estratégia para isso é colocar na mesma discussão da lei 100 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente a Lei 10.254/90 que está em tramitação. O Sind-Saúde/MG alerta que esta interferência poderá acelerar o julgamento da ADI que atinge os servidores da função pública. O que acarreta em mais demissões imediatas.
A ADI em tramitação no STF referente à Lei 10.254/90, que criou a figura da “função pública” no serviço estatutário mineiro, pode provocar a demissão de 20 mil pessoas, dentre elas, cerca de 3 mil da saúde.
O Sind-Saúde/MG acredita que o governo precisa discutir separadamente cada caso, sob o risco de trazer um clima de demissão em massa e instabilidade no serviço público mineiro.
A posição do Sindicato é que, independente do julgamento que o STF chegar, o governo mineiro precisa criar soluções para não causar um colapso na prestação de serviços públicos fundamentais como a educação e também a não levar esse problema para outros setores do estado.