Demandas SES

Sind-Saúde informa sobre demandas dos trabalhadores da SES

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O Sind-Saúde acompanha diariamente as demandas dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e intervém diretamente junto ao governo para conseguir uma rápida solução. A principal e recorrente demanda dos trabalhadores são os atrasos no pagamento e a imprevisibilidade na escala de pagamento, do reiterado atraso. O Sindicato atua frequentemente para sanar esta anomalia com a gestão do governo. Vale ressaltar que o primeiro sindicato a a entrar com uma ação judicial contra o governo, para o retorno imediato dos pagamentos ao 5º dia útil, foi o Sind-Saúde.

Obtivemos êxito em um liminar e em três intimações que o governo não cumpriu e recorreu com a justificativa da crise econômica, e utilizou o princípio da “reserva legal”, observando os preceitos constitucionais para convencimento dos desembargadores, justificando que o parcelamento e atrasos é melhor que o rigor da perda do trabalho.

Segundo a Lei 8.112/90 dos Servidores públicos: “Adquirida a estabilidade, o servidor apenas perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar e avaliação periódica de desempenho (art. 41 §1º da CF/88). Além dessas, existe uma quarta forma de perda do cargo, que é a hipótese de redução de despesas com pessoal, prevista no art. 169 da Constituição Federal de 1988 – CF/88”. É nesta última hipótese que reside o cerne da discussão.

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A crise econômica poderia levar à demissão de servidor estável? Sim. A CF/88 outorgou à Lei Complementar a função de estabelecer limites para os gastos com pessoal do Poder Público. A Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) é que determina esses limites.

A segunda e não menos importante pauta foram os erros nos pagamentos da ajuda de custo como os que ocorreram no primeiro mês de pagamento – e campeão dos erros que detectamos logo que o contra- cheque foi disponibilizado. Erros como: desconto no vale-alimentação de alguns servidores, em março de 2018, da SES/MG.

 Assim a operação matemática: a ajuda de custo destes servidores está com um valor de 556,00, com o desconto do vale-alimentação, baseado no mês de março no valor: de 300,00. Diferente dos demais servidores que receberam a taxação no valor de: 742,00 de ajuda de custo e o desconto de 400,00 do vale alimentação, ou seja, os servidores que estavam de férias em janeiro (período que não havia ajuda de custo) estavam penalizados com uma diferença a menor de 89,00 na ajuda de custo.

Outro erro aconteceu com os servidores de recrutamento amplo que foram surpreendidos com descontos do INSS no valor de 81,62 na taxação, e progressivamente nos meses subsequente, foram aumentando ao ponto de quase não receberem ajuda de custo. O referido desconto foge do estabelecido na legislação e nos julgados no conceito de ajuda de custo, transformando a mesma em gratificação pois somente as gratificações incorporam a remuneração e assim são passiveis de desconto do INSS.

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 Ainda no que se refere aos servidores de recrutamento amplo, além dos descontos do INSS na ajuda de custo, alguns servidores tiveram também incidência de desconto do INSS no valor do vale-alimentação, já recebido na modalidade cartão magnético, que apresenta uma dificuldade crescente operacional do governo em manter a isonomia entre os servidores no valor da ajuda de custo.

Nova redação, vigência em 14/11/2017:

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

O Sind-Saúde, através da diretora Nubia Dias, organizou com a secretaria de Fazenda, INSS e AGE, vários debates para a solução definitiva dos descontos do INSS, assim a AGE reconheceu que o Sind-Saúde fundamentou corretamente a ilegalidade dos descontos e, já nesse contracheque, não estão incidindo INSS nos valores da ajuda de custo e vale alimentação. Quanto aos valores descontados nos últimos três meses, estamos estudando a forma de devolução junto ao INSS e SEF. 

 Outra pauta conquistada pelo Sind-Saúde foi a inclusão dos servidores da SES/MG que foram municipalizados e não estavam contemplados na primeira publicação da resolução da ajuda de custo. Com a intervenção do Sindicato a resolução foi republicada, incluindo os municipalizados.  

Já a pauta para não ser descontada ajuda de custo dos servidores que recebem diárias, estamos discutindo frequentemente com a Seplag, mas o governo justifica que a ajuda de custo não pode ser acumulativa com outra ajuda de mesma natureza e a diária contempla diversas características da ajuda de custo o que é proibido por lei.  

Sobre a demanda dos servidores com carga horária de 20 horas semanais. O Sindicato apresentou diversa alternativas para que estes possam fazer jus à ajuda de custo, inclusive com a possibilidade de alterar a carga horaria para 30 horas, porém a gestão apresentou diversas dificuldades como: não ser possível alterar o fluxo e a operacionalização dos trabalhos efetuados por estes servidores, bem como o impedimento legal, pois estes diversos servidores que hoje têm a carga horaria de 20 horas recebem o correspondente a 30 horas.