CNTSS/CUT questiona critérios de representação no CNS
CNTSS/CUT questiona juridicamente a representatividade do Conselho de Fiscalização Profissional dentro do Conselho Nacional de Saúde. Elaborada pela Assessoria Jurídica da Confederação, notificação extrajudicial foi entregue à presidente do Conselho
A CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social apresentou ao CNS – Conselho Nacional de Saúde, na pessoa de sua presidenta, Maria do Socorro de Souza, Notificação Extrajudicial questionando a participação paritária no referido Conselho. O documento produzido pela equipe do Escritório de Advocacia Cezar Britto, a pedido do presidente da Confederação, Sandro Alex de Oliveira Cezar, menciona a impossibilidade de qualquer Conselho de Fiscalização Profissional assumir a representação de trabalhadores em âmbito administrativo ou judicial.
O questionamento apresentado pela CNTSS/CUT acontece em virtude da realização do processo eleitoral para a escolha da nova composição do Pleno do CNS, cujo pleito está marcado para 05 de novembro deste ano, momento em que serão escolhidos os representantes para o período de 2015 a 2018. De acordo com o regimento interno do Conselho, a distribuição das vagas é paritária, com 50% de usuários, 25% de trabalhadores e 25% de prestadores de serviços e gestores, a fim de assegurar o equilíbrio entre as representações.
Conforme estabelece a lei 8.142/90, o controle social deve acontecer evitando-se interferências indevidas do Estado na organização dos servidores. No caso específico do Conselho de Fiscalização Profissional, o documento do jurídico identifica que “não há dúvida de que tais instituições possuem personalidade jurídica de direito público”. Diz o texto que o próprio STF – Supremo Tribunal Federal recentemente se posicionou definindo a “natureza autárquica do Conselho Profissional de Fiscalização e sua repercussão no regime jurídico”. Estas instituições, que se apresentam como Autarquias especiais, representam o Estado e tem a atribuição de fiscalizar o exercício profissional.
A conclusão do parecer jurídico define que é “pela total impossibilidade de qualquer conselho de fiscalização profissional assumir a representação de trabalhadores em âmbito administrativo ou judicial”. Desta forma, a referida “notificação tem a finalidade de prevenir responsabilidades, bem como resguardar direitos e de manifestar intenções de modo formal, requer a notificante que a Ilma. Presidente do CNS, Sra. Maria do Socorro de Souza, com o devido acato e respeito, manifeste-se quanto à composição paritária do i. Conselho diante do cenário eleitoral atual e, precipuamente, a situação dos Conselhos de Fiscalização Profissionais no que tange a composição do Conselho e a eventual representação, de forma ilegal e inconstitucional, da proporção dos trabalhadores por parte desses entes.
Extraído de: http://www.cntsscut.org.br | Escrito por: Assessoria de Imprensa CNTSS/CUT