Artigo: UMA SIMPLES ANÁLISE SOBRE O ADOECIMENTO DO TRABALHADOR(A) NUM SETOR DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

Artigo do secretário de saúde da CUT-MG, Reginaldo Tomaz de Jesus, aborda as questões que envolvem a saúde do trabalhador com as mudanças na relação de trabalho que afetam a vida social como um todo. Leia abaixo a íntegra do subsídio de debate que irá compor a Cartilha destinada ao tema que será elaborada pela CUT-MG.

  

 

 

UMA SIMPLES ANÁLISE SOBRE O ADOECIMENTO DO TRABALHADOR(A) NUM SETOR DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS.

 

 

Nas duas últimas décadas, a terceirização de serviços possibilitou a redução do custo das empresas e os empresários desse setor ignoram que a precarização da mão de obra e os malefícios causados por ela na saúde e segurança dos trabalhadores são  responsáveis  pelo grande número de  acidentes e afastamento nos locais de trabalho.

 

A constante renovação tecnológica, política, social e cultural tem levado a grandes mudanças no setor de serviço, refletindo em diversas transformações na organização do trabalho.

 

Um dos grandes males que afeta a saúde e a segurança dos trabalhadores está localizada na terceirização de serviços. Não existe uma política de qualificação profissional neste setor do mercado produtivo. Os empresários do setor mostram-se indiferentes às reivindicações das entidades de classe que buscam trabalhar políticas preventivas na defesa da saúde e segurança dos trabalhadores.

 

Quanto mais precárias as condições de trabalho, maior o lucro dos empresários. Maior a rotatividade de mão de obra. Maior as ocorrências de adoecimento tanto mental como física de trabalhadores (as)

 

Podemos observar que a transferência para a Justiça do Trabalho da competência material  que julga as ações indenizatórias por acidente de trabalho ou doenças ocupacionais está despertando no juiz do trabalho uma revisão de conceitos a respeito da proteção jurídica à saúde do trabalhador e do ambiente de trabalho. Até o ano de 2004, a discussão quanto ao risco de adoecimento, invalidez ou morte do trabalhador aparecia nas salas de audiência da Justiça do Trabalho apenas no seu estado potencial, como mera probabilidade. A pretensão do reclamante acabava solucionada após o cálculo de um adicional sobre o salário, ou seja, a avaliação do risco era materializada numa simples expressão monetária.

 

 Pode-se perceber que todos os operadores do Direito Laboral dedicam muito tempo, estudo e reflexão às controvérsias a respeito dos adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, de horas extras, de risco etc. Consultam tabelas de agentes nocivos ou perigosos e seus limites de tolerância, discutem apurações periciais, questionam a eficiência de equipamentos de proteção e avaliam os graus de risco. Na verdade, conhecem muito dos riscos e quase nada dos efeitos; conhecem os agentes nocivos, mas não enxergam as suas vítimas. A realidade palpável para julgamento é somente o risco monetizado, enquanto a doença ocupacional ou o acidente do trabalho fica tão-somente no campo das possibilidades.

 

Pode-se observar que a grande vítima de acidente e adoecimento tem um perfil sociológico bem peculiar. Por exemplo, a baixa qualificação profissional dos trabalhadores de higiene e limpeza de um setor hospitalar é uma realidade cruel. Considerável parcela deste segmento – algo em torno de 64% – possui o ensino fundamental incompleto e  8% apenas assina seu nome no recibo de pagamento. O agravante disso tudo é que a maioria desses prestadores de serviço é terceirizada. Isso significa: nenhum direito trabalhista garantido ou nenhum investimento em qualificação profissional, fazendo com que o piso salarial seja  apenas o mínimo oficial do país, não existindo nenhum benefício social que possibilite conforto para si ou para a família do trabalhador (a). Ainda existe em muitos casos, o não registro em carteira profissional e a perda gradativa da representação sindical. Outro dado relevante a se observar é que a presença da mulher é superior a do homem, pois, existe uma segmentação por gênero no mercado de trabalho, onde as mulheres estão inseridas como as principais vítimas na execução de tarefas das mais precárias, recebendo baixos salários e sem perspectiva de progressão profissional. Tem ainda o lado cruel do assedio sexual que ficam submetidas por seus “CHEFES IMEDIATOS” que usam de toda argumentação para obter vantagem com alguma trabalhadora que lhes desperta interesse físico e quando encontram resistência, ameaçam demitir alegando um motivo qualquer. A mulher nesse contexto é a primeira a sofrer com o adoecimento não só fisicamente, mas principalmente psicologicamente.

 

Portanto, a posição da CUT é de conhecimento público. Toda e qualquer forma de exploração da classe trabalhadora será sempre combatida.

 

Uma das formas de enfrentamento defendidas pela sua direção  é  orientar seus sindicatos filiados a investirem na informação e formação dos seus representados para melhor combater a opressão e o autoritarismo, que provocam o adoecimento e até mesmo acidentes nos diversos ramos de atividades da cadeia produtiva.

 

A CUT orienta também a investir na formação com o objetivo de orientar o trabalhador sobre a importância das CIPA’s no setor de trabalho. Formar os trabalhadores(as) para se organizarem no setor de trabalho e resistirem contra a precarização na prestação de serviço exigindo os EPI’s garantidos por lei trabalhista. Incentivar também denúncias dos trabalhadores(a) à entidade de defesa de classe toda forma sutil ou não de assédio moral e sexual que forem vítimas, evitando assim o adoecimento psicológico.

 

Existem no mercado várias categorias em processo de extinção provocadas pelo advento da mecanização tecnológica moderna. O campo já não é mais o espaço de trabalho físico do homem, as máquinas que plantam, colhem, adubam e capinam tomaram o espaço de soberania humana. Por esse motivo, os patrões que desejam ganhar sempre mais, empregam mão de obra no campo sem oferecer as mínimas condições possíveis de proteção. É muito comum ver turmas de trabalhadores rurais adubando plantação sem as devidas medidas de  proteção para a saúde. Não existem máscaras para a proteção dos trabalhadores na aplicação de venenos nas plantações, ou aceitam essa condição ou dão lugar para as máquinas.

 

Na cidade, podemos testemunhar nos hospitais as condições em que os trabalhadores cumprem sua jornada de trabalho. Nenhum equipamento que pode realmente proteger a saúde é usado. Os acidentes com materiais biológicos e perfuro cortantes é rotina e não exceção à regra.  Nas metalúrgicas, ainda que esse setor invista na alta tecnologia moderna, os acidentes acontecem todos os dias e grande parte dos mesmos é fatal ou deixam sequelas para sempre. No serviço público é grande o acometimento de doenças que provocam o afastamento do servidor com o diagnóstico de incapacidade laboral. Via de regra desse afastamento é por um problema que está se tornando comum aos servidores: “A dependência do álcool  ou de outra droga mais pesada”.

Essa forma cruel de adoecimento não é tratada de forma eficaz. Não raro são os casos em que o trabalhador retorna a atividade após certo período de afastamento e com nenhuma melhora em seu quadro clínico. O pior, que esse é um adoecimento que também leva desconforto para a vida social do trabalhador (a). A discriminação passa a ser uma parceira do dia a dia desse trabalhador(a) que contribui para o agravamento de seu quadro psicológico adoecido. Ele perde o respeito da família e passa a ser visto como um fraco, um bêbado. Os filhos não respeitam, os “amigos” debocham, a esposa cobra resolução de problemas que nunca acontecem, resta à fuga ilusória para a bebida ou qualquer droga, na tentativa frustrada de mascarar a realidade e, então a doença tem seu quadro agravado com poucas possibilidades de cura.

 

 

(* Referência de pesquisa dessa matéria foi em  parte do texto do Desembargador Federal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Mestre em Direito pela UFMG. Professor do Curso de Especialização em Engenharia de Segurança da UFMG. Autor dos livros Proteção Jurídica à Saúde do Trabalhador e Indenizações por Acidentes do Trabalho ou Doenças Ocupacionais*)

 

 

  

REGINALDO TOMAZ DE JESUS SILVA.

SECRETARIO DE SAÚDE DO TRABALADOR DA CUT/MG