TRF suspende liminar
Justiça suspende liminar que proibe enfermeiros
A polêmica liminar que impõe restrições ao trabalho da enfermagem e que motivou uma série de criticas foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal. O presidente do TRF da 1º Região, desembargador federal Hilton Queiroz, deferiu o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que argumentou que a liminar se basea em “premissas equivocadas” representa “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.
Não cabe recurso a nova decisão e a liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo. Os(as) enfermeiros(as) poderão retomar pedidos de exames, que já era realidade da rotina da enfermagem desde 1997. As atribuições que a dita liminar tenta impendir também estão previstas na legislação. De acordo com o Conselho Nacional de Enfermagem (Cofen) a consulta de Enfermagem, o diagnóstico de Enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.
O Sind-Saúde/MG, junto com a comunidade de enfermagem e os defensores do SUS, comemoram a suspensão da liminar, mas se manterá vigilante até que a garantia do trabalho multidisciplinar que honra a saúde pública brasileira seja confirmada com a decisão final da Justiça em favor dos(as) enfermeiros(as).
Manifestação
A convocação da manifestação com paralisação no dia 26 de outubro em Belo Horizonte está mantida. O Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde/MG), que compõe o Fórum Mineiro da Enfermagem, acredita que a mobilização da enfermagem é papel importantíssimo neste momento, visto que o processo judicial movido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) ainda está em tramitação.