Reposicionamento: Governo pune trabalhador que procurou seus direitos e Sindicato recorre à Justiça novamente

Ao reposicionar o funcionalismo estadual, o governo de Minas retirou os trabalhadores que entram na Justiça e estão em fase final na ação da nova posição na carreira. Mesmo sem receber os valores ou o benefício sendo menor do que o acordo do Decreto 45.274, que reposiona todos os trabalhadores, o governo insiste na atitude ilegal de discriminar uma parcela do funcionalismo.

O Sind-Saúde/MG repudia esta posição que contraria as leis e a Constituição, visto que um decreto não pode impedir o cumprimento da Lei 15.462/2005 que concedeu a todos o novo plano de carreiras. O Decreto 45.274 apenas regulamenta a lei criada em 2005. O decreto, segundo a Constituição, no inciso II do artigo 5º, não pode sobrepor a lei.  

 Com a enrolação de 11 anos do governo para que os trabalhadores progredissem na carreira, muitos deles viram como única opção recorrer à Justiça. Agora, com o acordo feito após muita luta do funcionalismo o governo pune os trabalhadores que tem a ação transitada em julgado e os exclui de uma conquista que também fizeram parte.

Depois de tentar – em vão – as medidas políticas e administrativas, o Sindicato recorre novamente à Justiça. Por entender que todos os servidores têm direito ao reposicionamento na nova carreira, o departamento jurídico do Sindicato ajuizará uma ação para que se cumpra a Lei 15.462/2005 que concedeu aos servidores um novo plano de carreia.

O Sindicato esclarece que aqueles que se interessarem na nova Ação devem ficar cientes que o retroativo da ação transitada em julgado não será pago.  

O Sind-Saúde/MG comunica aos filiados interessados em participar da Ação Judicial que os mesmos deverão:

– Preencher a procuração especifica com declaração de pobreza, clique aqui. 

Anexar cópia:

-contracheque atual;                  -CPF, RG e Comprovante de endereço;

– do requerimento administrativo, protocolado, pleiteando o reposicionamento, clique aqui (para trabalhadores da SES) ;

– do requerimento administrativo, protocolado, pleiteando o reposicionamento, clique aqui (para demais trabalhadores);

– da resposta, entregue pelo RH de sua lotação, do requerimento administrativo;

– Histórico funcional ou declaração de vínculo (solicitar no Recursos Humanos das Fundações).