Redução de jornada na Cidade Administrativa

Duas leis que tratam da Cidade Administrativa, nova sede do Executivo estadual, foram publicadas no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (8/1/10). Uma delas estabelece que o Executivo, atendendo à conveniência do serviço público, poderá reduzir em até 25%, no ano de 2010, a jornada de trabalho dos servidores que venham a desempenhar suas funções no local. Outra norma é a que dá nomes aos prédios públicos da Cidade Administrativa. As leis foram aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 2009 e sancionadas pelo governador na quinta (7).

A lei que estabelece a redução da jornada é autorizativa e abarca servidores das administrações direta e indireta, indistintamente. É, portanto, o Executivo que definirá, em decreto, o índice de redução da jornada e o horário de trabalho, caso isso seja conveniente para a melhor adaptação dos funcionários. A mudança não implicará perda de salário. A Cidade Administrativa concentrará num só lugar secretarias e órgãos públicos. O novo conjunto, concebido pelo arquiteto Oscar Niemeyer, fica na divisa de Belo Horizonte com os municípios de Santa Luzia e Vespasiano, com acesso pela Linha Verde, via que também leva ao Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins.

Fonte: ALMG