Projeto sobre assédio moral já pode voltar ao Plenário

A Comissão de Administração Pública da Assebleia Legislativa (ALMG) aprovou nesta terça-feira (11/05) o substitutivo nº 1 do Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/08, que proíbe assédio moral no serviço público. O PLC aguardava esta votação que retira da norma os militares. Agora, o projeto de autoria do deputado Sargento Rodrigues pode seguir para o Plenário.    

A Coordenação Intersindical pressionou a votação deste projeto. Segundo a diretora do Sind-Saúde Wânia do Carmo, a lei do assédio moral é fundamental para discutir a revisão do Estatuto dos Servidores proposto pelo governo. “Existe artigo dentro do Estatuto que institui e legaliza a prática do assédio moral. Uma comissão da Coordenação Intersindical vai estudar a proposta da revisão no Estatuto detalhadamente para encaminhar um documento único para governo” avalia Wânia que participa da comissão. A diretora chama atenção para a relação do projeto de assédio em tramitação na Assembleia e a revisão do Estatuto dos servidores.       

Emendas ao PLC do assédio – As emendas apresentadas, de acordo com o relator Lafayette de Andrada (PSDB), buscam empreender um aprimoramento técnico e redacional do texto original. A emenda nº 1, segundo Lafayette, faz um desses ajustes, alterando a forma de redação do artigo 3º do substitutivo. As emendas nºs 2 e 3 retiram do texto a remissão a quatro artigos da Lei 869, de 1952, que trazem punições a servidores públicos que cometam penas disciplinares. O artigo 244 da lei, por exemplo, lista os tipos de punições: repreensão, multa, suspensão, destituição de função, demissão e demissão a bem do serviço público.

Segundo o relator, as emendas 2 e 3 sanam incoerências de ordem lógica contidas no substitutivo no momento em que trata da prescrição da nova modalidade infracional, remetendo a uma lei de 1952, quando não era tipificado o assédio moral. A emenda nº 4 ressalva que “as disposições do projeto aplicam-se, no que couber, aos servidores militares, na forma de regulamento, o qual deverá considerar, entre outras, as especificidades da função desempenhada por esses servidores”.

Durante a reunião da Comissão de Administração Pública, o deputado Sargento Rodrigues, 3º-secretário da Assembleia, manifestou-se contrariamente ao substitutivo, por retirar os militares do escopo do projeto. “O assédio moral nada mais é que violação a direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, que não separa civis de militares”, argumentou. Mesmo considerando que os militares passam por treinamentos diferentes dos civis, o parlamentar entende que os primeiros não podem ser tratados como seres humanos diferentes.

“A imagem, a intimidade e a honra do militar não podem ser violadas”, reforçou Rodrigues, voltando a lembrar que a Carta Magna traz essas garantias. Ele lembrou ainda que, como militar, presenciou situações em que essas garantias foram violadas dentro de quartéis. “Como um militar que é desrespeitado no quartel vai atender bem a população?”, questionou.

Para justificar o acolhimento do substitutivo nº 1, Lafayette de Andrada disse que colocou os militares em separado em função da especificidade do treinamento deles. Na opinião dele, é preciso relativizar o que é assédio moral na vida civil e na militar. “Uma coisa é uma pessoa no escritório gritar com sua secretária, o que pode caracterizar assédio moral; outra é um comandante militar gritar com seus subordinados, o que faz parte de um treinamento”, justificou.

Sargento Rodrigues apresentou três propostas de emendas ao substitutivo, mas todas foram rejeitadas. A proposta de emenda nº 1 define como agente público todo aquele que exerce mandato político, emprego público, cargo público civil ou militar ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. A proposta de emenda nº 2 altera o caput do artigo 4º do substitutivo, remetendo as punições ao assédio moral também à Lei 14.310, de 2002 (o texto original só faz referência à Lei 869, de 1952). De modo semelhante, a proposta de emenda nº 3 também remete às duas leis.

 

Com informações da ALMG

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07/12/2010

Aprovado em 1° turno PLC 45/08

Foi aprovado pelos deputados em 1º turno nesta terça-feira (07/12), o projeto de lei complementar 45/08, que veda o assédio moral no serviço público. Já há tempos se fazia necessário existir uma lei específica para proibir toda forma de assédio moral, que vem crescendo cada vez mais.

Pelo projeto, considera-se assédio moral “toda ação, gesto ou palavra que, praticados por agente público, no exercício abusivo de autoridade legalmente conferida, vise a atingir a auto-estima e a integridade psicofísica de servidor ou militar, com prejuízo de suas competências funcionais.” A principal alteração com relação ao projeto original foi a exclusão dos militares, uma vez que eles possuem regime diferenciado.


O assédio moral é uma violência psicológica realizada continuamente no ambiente de trabalho – geralmente em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas – que expõe a vítima a situações humilhantes e constrangedoras. Esse tipo de atitude, aética e desumana, causa vários problemas para os trabalhadores, como desordem emocional, danos na saúde e na qualidade de vida e desestabilização da relação com o ambiente de trabalho.


Espera-se que agora, com a eminente aprovação do projeto específico, os inúmeros casos sejam julgados com justiça e eficiência.