Hemominas altera Giefs

Depois de apresentar aos trabalhadores novos critérios, Gestão publica instrução normativa 


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A mudança nos critérios da Giefs na Hemominas passará a valer a partir do próximo mês e os(as) trabalhadores(as) receberão os valores com a nova base de calculo a partir de abril. A expectativa dos(as) trabalhadores(as) é que confirme a garantia dada pela gestão que as alterações trará benefícios a categoria, e não perdas. A instrução normativa 001/2016 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (23/02). Antes disso, uma série de discussões aconteceram com os(as) servidores(as) da Hemominas.

 

O processo de mudanças na distribuição da Giefs foi acompanhado por uma Comissão com representação da gestão e dos trabalhadores.  De acordo com a simulação apresentada pela Comissão no dia 19 de fevereiro a média de aumento para maioria dos trabalhadores após a mudança será de 1,76%. Para os profissionais de nível médio e fundamental completo o percentual será maior.

 

Ao mostrar os dados, a comissão enfatizou que os números são uma simulação com os valores arrecadados no ano passado, mas destacaram que nos anos anteriores a Hemominas não apresentou nenhum declínio na arrecadação.  

 

Durante a reunião, os(as) trabalhadores(as) questionaram o fato de que na nova regra o(a) servidor(a) precisará de 90% da Avaliação de Desempenho para ganhar a Giefs integral, o que antes era conquistado com 85% da A.D.


 

Abaixo a integra da publicação do Diário Oficial de Minas Gerais referente a mudança na Giefs: 

 

PORTARIA PRE 024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016. Aprova a Instrução Normativa PRE nº 001/2016 A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1º – Aprovar a Instrução Normativa PRE nº 001/2016, que dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão da Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços – GIEFS, no âmbito da Fundação Hemominas. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa PRE nº 001/2008 de 29/05/2008. 



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