CONVID-19: orientação aos agentes

Entidades orientam série de medidas para alterar rotina de trabalho dos ACS e ACE durante a pandemia do coronavirus

 corona agentes

Suspensão imediata das visitas domiciliares regulares, de grupos de trabalho, reuniões, isolamento social de ACS e ACE com mais de 60 anos, gestantes e lactantes e fornecimento de equipamentos de proteção individuais. Essas são algumas das orientações apresenta por entidades representativa dos trabalhadores da saúde às gestões municipais de todo o país. O documento é assinado por doze entidades sindicais, dentre elas o Sind-Saúde/MG e a Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias (Fenasce).

Veja as orientações completa apresentada pelo documento e acesse o documento ao final:

• Suspensão imediata das visitas domiciliares regulares realizadas por estes profissionais (incluindo os cadastros dos usuários), uma vez que há a possiblidade de disseminação do coronavírus por um profissional em contato com algum portador do vírus e venha a visitar um outro imóvel posteriormente e nas microáreas não dispomos de condições para realizar a higienização necessária (lavagem de mãos, descarte de máscaras e outros matérias descartáveis e etc.);

• Suspensão das ações coletivas em saúde dentre elas, os grupos de trabalho, reuniões de equipes, reuniões com a comunidade em geral, PSE e etc.;

• Adoção de plano de trabalho emergencial, no sentido de os ACS e ACE, por terem pleno conhecimento dos territórios possam acompanhar/monitorar, junto com as Equipes de Saúde da Família, os casos suspeitos, as pessoas em estado de quarentena, os grupos de risco e as condições de isolamento social, priorizando o contato remoto e/ou por aplicativos e ligações telefônicas para minimizar o contato dos profissionais de saúde;

• Adoção de modalidades de trabalho a distância (home office) e isolamento social dos ACS e ACE maiores de 60 anos;

• Adoção de modalidades de trabalho a distância (home office) e isolamento social dos ACS e ACE acometidos de doenças que diminuam a imunidade, dentre elas (diabetes, HA, asma, cardiopatas, problemas pulmonares e respiratórios, pacientes em tratamento oncológico e ou que foram submetidos a pouco tempo e etc.);

• Adoção de modalidades de trabalho a distância (home office) e isolamento social das ACS e ACE gestantes e lactantes; Federação Nacional de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias CNPJ: 18.087.034/0001-20

• Adoção de plano de trabalho emergencial para os ACS e ACE onde os mesmos possam contribuir com os demais profissionais das ESF informando o fluxo das redes de atenção, os serviços disponibilizados pelos estados e municípios, bem como o governo federal;

• Capacitação para habilitar os ACS e ACE a orientar e tirar as dúvidas da comunidade e população em geral (incluindo os meios eletrônicos disponibilizados pelo SUS), potencializando as ações e otimizando os resultados;

• Fornecimento de equipamentos de proteção individuais (máscaras, álcool em gel 70%, luvas de procedimento e etc), obedecendo os protocolos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde (MS) adequados as atribuições a que lhes forem solicitadas, no limite da Lei Federal de nº 13.595/2018 e demais legislações aplicáveis.