Nota sobre direito às férias
O Sind-Saúde esclarece aos servidores(as) os direitos relacionados às férias regulamentares, de acordo com a lei:
1 – Nos termos da Portaria Supege nº 1520/2002, e da orientação de serviços Scape nº 010/2014, os(as) servidores(as) deverão ser fixados na escala de férias formulada até o fim de novembro do ano anterior ao gozo das férias;
2 – Nos termos do artigo 3º da mesma Portaria citada acima, qualquer alteração da escala de férias somente poderá ser efetuada com o prazo máximo de 45 dias;
3 – Uma vez iniciado o gozo das férias, elas não poderão ser canceladas.
Servidores(as): em caso de descumprimento dos seus direitos, entre em contato com o Sindicato!