Informe jurídico: Ação de Progressão Salarial

Sind-Saúde move Ação de Progressão Salarial para os servidores que não foram contemplados pelo DECRETO nº 45.274/2009 porque tiveram o processo transitado em julgado com decisão para reposicionamento na carreira antiga

Visando beneficiar os servidores que atuam na área da Saúde e considerando o fato que há anos nossa classe não era beneficiada com um plano de carreira justo, este Sindicato ajuizou ações judiciais com base na Lei Estadual nº 10.961/92 e no Decreto 33.033/94, onde requeria fosse feita a progressão/promoção na carreira dos servidores/sindicalizados.

Devido ao grande número de ações ajuizadas por nosso Sindicato e por vários outros que atendem servidores de outras áreas de atuação do serviço público, o Estado de Minas Gerais se sentiu pressionado a abrir negociação com a classe dos servidores, principalmente quando constatou que a maioria das ações ajuizadas estava sendo julgada procedente, negociação esta que ocorreu 11 (onze) anos após a publicação da Lei de Planos e Carreiras de 1992 regulado por Decreto Legislativo de 1994.

Desta negociação, no ano de 2005 foi promulgada a Lei nº 15.462/2005 que concedeu aos servidores um novo plano de carreiras, lei esta que somente foi regulamentada pelo Governo Estadual no ano de 2009 através do Decreto nº 45.274/2009.

De acordo com o texto legal, todos os servidores que preenchiam os requisitos ali elencados deveriam ter sido beneficiados pelo novo Plano de Carreira, o que infelizmente não ocorreu, sendo que o argumento da administração pública para não reposicionar alguns servidores é o fato das ações movidas por estes já estarem em sua fase final, tendo inclusive transitado em julgado a decisão que determinou o reposicionamento na carreira antiga criada nos anos de 1992/1994.

Ocorre que tal atitude é ilegal, sendo que todos os servidores, independente de terem ou não ações judiciais transitadas em julgado em que pleiteiam um direito que era seu, têm direito ao reposicionamento no novo plano de carreira, isso de acordo com o texto legal e com o Departamento Jurídico deste Sindicato.

Após esgotarmos todas as possibilidades administrativas de vermos resolvido este problema, foi decidido que para os servidores que não foram reposicionados pelo Decreto nº 45.274/2009, deverá ser ajuizada nova ação, requerendo ao Poder Judiciário que reconheça o direito destes servidores e que determine a Administração Pública que proceda ao reposicionamento no novo plano de carreira.Assim o Sind-Saúde/MG comunica AOS SEUS FILIADOS interessados em participar da Ação Judicial, que os mesmos deverão:

Acesse a página Departamento Jurídico para mais informações