Dias parados

Prazo de reposição vai até 31 de dezembro e serão acordados entre servidor e chefia imediata

Reospição dos dias parados

Em reunião entre o Sind-Saúde e a Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) da Fhemig foi acordo os critérios para reposição dos dias parados em virtude da greve dos servidores estaduais da saúde. Os dias correspondem número de plantão que cada servidor entre o  período de 27 de maio a 14 de junho de 2014, com acordo assinado no dia 16 de junho.  A reunião aconteceu no dia 24 de julho.

 

Veja abaixo os pontos acordados:

1 – Prazo de reposição até dia 31 de dezembro de 2014, salvo casos de servidores em licença médica prolongada (30 dias e mais) e licença maternidade;

2 – Os dias de reposição devem ser acordados entre o servidor e sua chefia imediata;

3 – reposição com horas de capacitação promovida pela Fhemig, fora do horário de trabalho;

4 – Reposição com dias de folga compensativa;

5 – Reposição com extensão  de jornada de até duas horas para o diarista;

6 – A reposição pode ocorrer fora do horário de trabalho normal, isto é, em turno diferente do habitual;

 

Propostas o Sindicato a serem avaliadas:

1-      Reposição de plantonista com extensão de duas horas após a jornada;

2-      Reposição no final de semana equivalendo à reposição de dois dias de greve;

3-      Convocação para serviço extraordinário equivalendo a 2 (dois) dias de reposição;

4-      Reposição com uso de serviço extraordinário já realizado e não compensado na forma de banco de horas;

5-      Plantão de 12 horas para diarista com carga horária de 40 horas, equivalendo a 3 dias de reposição;

6-      Plantão de 12 horas para diarista com carga horária de 30 horas, equivalendo a 4 dias de reposição da greve.