Desrespeito em Neves

Prefeito ignora as leis e atrasa pagamento de décimo terceiro

neves cade o 13o

Como se não bastasse ter atrasado em 15 dias o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores municipais de Ribeirão das Neves, a Prefeitura não pagou a segunda parcela na data limite, que era no dia 20 de dezembro. O prefeito demonstrou mais uma vez que não tem qualquer respeito com os trabalhadores, que estão tendo que adiar os seus compromissos, pagamentos, compras e viagens.

De acordo com a Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, a gratificação conhecida como 13º, “será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano”, sendo que a primeira parcela tem que ser paga “Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano”.

Além da lei federal, o prefeito também está desrespeitando o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ribeirão das Neves (lei complementar nº 038/2006), que diz no parágrafo primeiro do artigo 93, que “a gratificação natalina será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano”.

O Sind-Saúde cobrou da Prefeitura e continuará cobrando que o pagamento seja efetuado o quanto antes, para não prejudicar ainda mais os compromissos dos servidores.

Será que o alto escalão e cargos comissionados ficaram sem receber o 13º?